PORTARIA Nº 11/2019-6ªZE

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

JUÍZO ELEITORAL DA 6ª ZONA

 

PORTARIA N.º 11/2019 – 6ªZE

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor PETERSON FERNANDES BRAGA, Juiz da 6ª Zona Eleitoral-RN, Ceará-Mirim/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Eleitoral;

O JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZONA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei n.º 4.737/1965 (Código Eleitoral);

CONSIDERANDO a realização das eleições suplementares do município de Ceará-Mirim fixadas pela Resolução TRE/RN nº 21/2019;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/RN n.º 24, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a instalação de pontos de transmissão descentralizada de Boletins de Urna nas Eleições Suplementares de Ceará-Mirim, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art.1º Designar os técnicos abaixo elencados para atuar nos pontos de transmissão descentralizada, estabelecidos na Resolução TRE/RN n.º 24/2019, vinculados a esta 6ª ZE/RN:

João Maria Barros de Santana - Servidor da Justiça Eleitoral
Gilmar Câmara da Silva – Servidor da Justiça Eleitoral
Ana Karla Tomaz Costa – Servidora da Justiça Eleitoral

Art.2º Os técnicos acima designados poderão efetuar os procedimentos de transmissão dos resultados das urnas eletrônicas através do sistema Transportador, utilizando a conexão JE Connect, recuperação de dados de votação e reimpressão dos boletins de urna.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.


Ceará-Mirim/RN, 27 de novembro de 2019

 

Peterson Fernandes Braga
Juiz Eleitoral da 6ª Zona