PORTARIA nº 003/2019 - 47ª ZE

Disciplina a permanência de eleitores nas dependências e proximidades dos locais de votação a serem utilizados nas Eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN, na 47ª Zona eleitoral;

O Exmo. Sr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, MM. Juiz da 47ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e ainda,

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso IV, do Código Eleitoral, o qual determina ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;

CONSIDERANDO o teor do art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral, que prevê a competência do Juiz Eleitoral para tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

RESOLVE:

Art. 1º. É proibido estacionar qualquer veículo com propaganda eleitoral, automotor ou não, na frente dos prédios onde estejam funcionando seções eleitorais, no período em que o prédio esteja requisitado pela Justiça Eleitoral.

Art. 2º. É vedada a permanência de qualquer pessoa que não seja eleitor, fiscal de partido ou servidor da Justiça Eleitoral nas dependências do prédio requisitado pela Justiça Eleitoral.

§ 1º. O eleitor somente deverá permanecer no prédio onde funcione seção eleitoral durante o tempo necessário para o exercício do voto.

§ 2º. O candidato e os representantes de partido ou coligação somente deverão permanecer em prédio onde funcione seção eleitoral durante o tempo necessário à fiscalização, sendo vedada a sua permanência no átrio ou nas dependências a fim de recepcionar o eleitor.

Art. 3º. Determinar à autoridade policial que adote as medidas cabíveis para o cumprimento da presente portaria.

Art. 4º. A presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pendências/RN, 24 de Outubro de 2019.

Arthur Bernardo Maia do Nascimento

Juiz Eleitoral


Anexo da Portaria

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