2.1.1. Pedido explícito de voto e/ou uso palavras equivalentes
RECURSOS ELEITORAIS. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. POSTAGENS EM REDE SOCIAL. PEDIDO DE VOTO. CONTEXTO PROPAGANDÍSTICO. USO DE CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
(...)
8. O art. 36–A da mesma lei permite manifestações durante a pré–campanha, desde que não configurem pedido explícito de voto, violação à igualdade de oportunidades entre candidatos ou utilização de meios proibidos.
9. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite a caracterização do pedido de voto com base no "conjunto da obra", quando o contexto das mensagens divulgadas indica claro chamamento ao eleitorado (TSE, REspEl 0600057–54, Min. Luís Roberto Barroso, DJE 22/6/2022).
10. As postagens analisadas nos autos revelaram slogans, frases de efeito e apelos visuais típicos de propaganda eleitoral, além de menção explícita à candidatura e chamada ao voto, configurando propaganda extemporânea.
(...)
♦
DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA IRREGULAR. REALIZAÇÃO DE EVENTO E POSTAGENS EM REDES SOCIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
(...)
4. No caso concreto, não há comprovação de pedido explícito de voto ou utilização de expressões semanticamente equivalentes nas manifestações analisadas. E a presença de artistas em eventos e a realização de mini–passeatas ou reuniões públicas não tiveram o intuito de angariar eleitores de forma irregular, sendo insuficientes para caracterizar "comícios disfarçados" ou "showmícios".
5. A veiculação de lives e a realização de eventos públicos não ultrapassam os limites legais da pré–campanha, desde que ausente o pedido de voto, sendo permitidas menções à pré–candidatura e exaltação de qualidades pessoais, conforme entendimento consolidado do TSE (Precedentes: TSE, AgR–REspe nº 060034054, rel. Min. Sérgio Banhos, DJE 30/05/2023).
6. A ausência de elementos concretos que comprovem o desbordamento dos limites legais afasta a configuração de propaganda eleitoral antecipada, sendo legítimas as atividades realizadas pelos representados no contexto da pré–campanha.
(...)
♦
RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. POSTAGEM EM REDE SOCIAL. DIVULGAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. MERA DIVULGAÇÃO INFORMATIVA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
(...)
7. O art. 36 da Lei 9.504/97 autoriza propaganda eleitoral somente a partir de 16 de agosto do ano da eleição. No entanto, o art. 36–A e a Resolução TSE nº 23.610/2024 permitem a menção à pretensa candidatura e à divulgação de número de urna, desde que não haja pedido explícito de voto.
8. A postagem analisada revelou conteúdo informativo típico de pré–campanha, sem "palavras mágicas" que configurassem pedido expresso de voto.
9. A jurisprudência do TSE reconhece que a divulgação do número de urna, acompanhada de mensagem informativa, não configura pedido explícito de voto (AgR–REspe 060765340/RJ, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DJe de 27/08/2019).
10. No mesmo sentido, precedentes do TRE/RN no pleito de 2024 reforçam a possibilidade de publicações com caráter informativo, desde que respeitados os limites da legislação eleitoral.
(...)
♦
RECURSO ELEITORAL. INTEMPESTIVIDADE NÃO RECONHECIDA. A OCORRÊNCIA DE ERRO NO SERVIÇO ELEITORAL, COM REFLEXO NA CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL, NÃO PODE CAUSAR PREJUÍZO À PARTE. PROPAGANDA COM VIÉS ELEITORAL DISPONÍVEL EM REDE SOCIAL NO PERÍODO PROIBIDO IMEDIATAMENTE ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES CONFIGURA PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA, SENDO INDIFERENTE A DATA DO INÍCIO DA POSTAGEM. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(...)
7. Quanto ao mérito, as imagens veiculadas associam explicitamente o recorrente ao número de sua candidatura em 2024, com pedidos explícitos de voto, configurando propaganda eleitoral antecipada, independentemente de as postagens terem sido originalmente publicadas em 2020.
8. A jurisprudência do TSE é pacífica em reconhecer a configuração de propaganda antecipada quando há pedido explícito de voto, ainda que em período anterior ao permitido, nos termos do art. 36–A da Lei nº 9.504/97 (Agravo Regimental no REspE nº 060053736, DJE 03/12/2021).
(...)
♦
ELEIÇÕES 2024. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ANTECIPADA OU EXTEMPORÂNEA. DISCURSO EM EVENTO DE INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. ARTIFÍCIO DAS PALAVRAS MÁGICAS. CARÁTER ELEITORAL. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. CONJUNTO DA OBRA. COMÍCIO. VIOLAÇÃO DA PARIDADE DE ARMAS. POSTAGEM EM REDE SOCIAL DE ALIADO. ELEVADO NÚMERO DE INTERAÇÕES. INVEROSSIMILHANÇA DO NÃO CONHECIMENTO DA POSTAGEM PELA BENEFICIÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(...)
6. O Tribunal Superior Eleitoral tem entendido, de forma ainda mais criteriosa e ampla, que "há propaganda eleitoral extemporânea irregular quando se tem, cumulativamente ou não, a presença de: (a) referência direta ao pleito vindouro ou ao cargo em disputa; (b) pedido explícito de voto, de não voto ou o uso de "palavras mágicas" para esse fim; (c) realização por forma vedada de propaganda eleitoral no período permitido; (d) violação à paridade de armas entre os possíveis concorrentes; (e) mácula à honra ou imagem de pré–candidato; e (f) divulgação de fato sabidamente inverídico. Precedentes." (AgRAREspEl 060018643/PA, rel. Min. Raul Araujo Filho, j. 08/09/2023, DJe 25/09/2023)
7. No caso, o discurso do recorrente, realizado em evento público e amplamente divulgado em rede social, contém expressões com nítido teor eleitoral ["Não vamos deixar o atraso voltar!", "Diga NÃO ao retrocesso e SIM ao Desenvolvimento do nosso querido município", "Então, o que tá dando certo não se muda! O que tá dando certo tem que continuar!", "Luiz Eduardo tá indo lá buscar recursos e vai levar a senhora prefeita, se Deus quiser, no próximo mandato, a tiracolo [...]".], no qual o recorrente utilizou–se de "palavras mágicas", ou seja, termos com carga semântica similar a "vote em", ou "não vote em", bem como aludiu diretamente ao pleito vindouro ou ao cargo em disputa, caracterizando, em conformidade com a jurisprudência, propaganda extemporânea irregular.
(...)
♦
DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA IRREGULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU. VEICULAÇÃO DE MENSAGEM EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS. USO DE PALAVRAS SEMANTICAMENTE SIMILARES ("PALAVRAS MÁGICAS"). DESBORDAMENTO DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 36–A DA LEI 9.504/1997. QUEBRA DA PARIDADE DE ARMAS. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO.
(...)
4. O art. 36–A da Lei n.º 9.504/1997 permite a menção à pretensa candidatura e a exaltação de qualidades pessoais durante a fase de pré–campanha, mas veda expressamente o pedido explícito de voto.
5. Por sua vez, o art. 3º–A da Resolução TSE nº 23.610/2019 dispõe que se deve entender por "propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha". Em seu parágrafo único, incluído pela Resolução TSE n.º 23.732/2024, a norma regulamentar dispôs que "O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução 'vote em', podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo".
6. A frase utilizada na postagem, que reside no cerne da controvérsia, extrapola os limites da mera divulgação de pré–candidatura, configurando propaganda eleitoral antecipada pela inserção de termos semanticamente similares a pedido de voto.
(...)
♦
ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL E BLOG NOTICIOSO. VÍDEO VINCULANDO OBRAS E PROJETOS À GESTÃO PRETÉRITA DE PRÉ–CANDIDATO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. MANIFESTAÇÃO ABARCADA PELA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO POLÍTICO–ELEITORAL ASSEGURADA NO ART. 36–A DA LEI Nº 9.504/1997. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
5. O conteúdo publicado, conquanto apresente tom elogioso e viés publicitário, vinculando imagens de obras e relatos de projetos à gestão municipal pretérita do pré–candidato representado/recorrido, não contém pedido de voto, nem mesmo mediante palavras mágicas, estando abarcado pela liberdade de manifestação político–eleitoral na pré–campanha assegurada no art. 36–A da Lei nº 9.504/1997.
6. Nos termos da jurisprudência do TSE, a configuração da propaganda eleitoral extemporânea exige pedido explícito de voto, "não possuindo tal aptidão a mera alusão a gestões, com enaltecimento de obras, projetos, qualidades do pré–candidato e outras condutas de divulgação da plataforma política." (TSE, AgR–REspe nº 4160/PB, rel. Min. Luiz Fux, j. 14.11.2017, p. 20.02.2018).
7. A eventual vinculação da peça audiovisual à empresa de publicidade posteriormente contratada para a campanha, conforme ponderado pela PRE, não tem, por si só, o condão de caracterizar propaganda extemporânea, devendo ser apurada, se for o caso, sob a ótica do abuso de poder econômico.
8. Assim, ausente o elemento essencial do pedido explícito de voto, não se verifica violação ao art. 36 da Lei nº 9.504/1997, devendo ser mantida a sentença de improcedência.
(...)
♦
ELEIÇÕES 2024. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ANTECIPADA NEGATIVA. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO DIGITALMENTE MANIPULADO (DEEP FAKE). FALSA APARÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. FATO INVERÍDICO OU GRAVEMENTE DESCONTEXTUALIZADO. FAKE NEWS. DESINFORMAÇÃO. DIVULGAÇÃO NA REDE SOCIAL INSTAGRAM. PERFIL ABERTO. MAIS DE MIL E TREZENTOS SEGUIDORES. REPERCUSSÃO. MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
(...)
5. A configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa pressupõe pedido explícito de não voto ou divulgação de fato sabidamente inverídico, que desqualifique o pré–candidato ou macule sua imagem (vide art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e o precedente: TSE, AgR–REspEl 060123159/MA, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 05/09/2023, DJe 13/09/2023). À vista disso, desde que haja a configuração da disseminação de fato notoriamente inverídico contra candidata ou candidato, no momento da pré–campanha, não se exige, para a aplicação da multa do art. 36, § 3º, da Lei das Eleições, ao responsável, em razão da veiculação de tal conteúdo, o pedido expresso de não voto.
(...)
♦
ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. EVENTO SOCIAL. DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PADRONIZADO. PRESENÇA DE PRÉ–CANDIDATOS. DIVULGAÇÃO DE FOTOS. SLOGAN. CORES E NÚMERO DO PARTIDO E CAMPANHA. CONJUNTO DA OBRA. PALAVRAS MÁGICAS. EQUIVALENTE CARGA SEMÂNTICA AO PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS. CONFIGURAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTOS NÃO CONHECIDOS. MULTA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(...)
10. O "conjunto da obra" – presença física dos pré–candidatos, aglomeração e padronização visual – comunica ao eleitor o pedido de voto de forma contextual. A expressão "#Fechado com o Amor", associada aos demais elementos, possui carga semântica equivalente ao pedido explícito de votos, extrapolando a mera menção à pretensa candidatura permitida pelo art. 36–A da Lei das Eleições.
11. Decerto, ao se analisar o conjunto da obra para a configuração do ilícito, não se exige que o material distribuído tenha estampado o nome dos pré–candidatos.
(...)
♦
DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2024. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. CRÍTICAS À GESTÃO MUNICIPAL E CONVITE À MUDANÇA POLÍTICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO, DE PROPAGANDA NEGATIVA E DE DIVULGAÇÃO DE FATOS SABIDAMENTE INVERÍDICOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
(...)
5. Para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, exige–se a conjugação de conteúdo eleitoral com pedido explícito de voto, uso de formas vedadas ou violação à paridade de armas entre candidatos. A frase destacada pelo recorrente ("convido vocês a se juntarem a gente para que juntos a gente possamos fazer a verdadeira mudança de Guamaré") não configura, por si só, pedido explícito de voto, sendo compatível com o exercício da liberdade de expressão e manifestação de apoio político.
(...)
(RECURSO ELEITORAL nº 060004121, Acórdão de 27/3/2025, Rel. Des. Marcello Rocha Lopes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2/4/2025)
♦
ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. AUSENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO. DESPROVIMENTO.
(...)
4. Ao se examinar o conteúdo das postagens realizadas pelo ora recorrido (então pré–candidato), verifica–se que as expressões por ele utilizadas, embora evidenciem o inequívoco interesse em disputar o pleito que se avizinhava e o otimismo quanto ao seu resultado, não contêm elementos objetivos que possam ser interpretados como pedido expresso de voto, nem mesmo por meio das chamadas "palavras mágicas".
5. A legislação eleitoral, ao permitir a divulgação de pré–candidaturas e a exaltação das qualidades pessoais dos pré–candidatos (art. 36–A da Lei nº 9.504/97), reconhece a importância do debate político prévio ao período oficial de campanha. Essa permissão visa garantir o exercício da liberdade de expressão e o amadurecimento das discussões políticas, essenciais ao processo democrático.
6. No caso sob análise, as postagens realizadas pelo recorrido, embora contenham elementos que remetem ao contexto eleitoral, não ultrapassam os limites impostos pela legislação para o período de pré–campanha, especialmente porque não há pedido explícito de voto nem utilização de expressões que, por equivalência semântica, possam inequivocamente ser interpretadas como tal.
(...)
♦
ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. DIVULGAÇÃO DE NÚMERO DE CANDIDATO EM REDE SOCIAL. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. AUSENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO. PROVIMENTO.
(...)
4. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou–se no sentido de que a propaganda eleitoral antecipada passível de sanção exige a presença de pedido explícito de voto, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei 9.504/1997 e do art. 3º–A da Res.–TSE nº 23.610/2019.
5. No caso em exame, desponta dos autos como incontroverso a divulgação em redes sociais de conteúdo contendo números de pretensos candidatos, sem, contudo, qualquer pedido de voto, requisito essencial para configuração de propaganda ilícita.
(...)
(RECURSO ELEITORAL nº 060010098, Acórdão de 25/3/2025, Rel. Des. Daniel Cabral Mariz Maia, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 1/4/2025)
♦
DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO MPE. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
14. No tocante aos supostos discursos com pedido explícito de votos, não há nos autos transcrição, gravação ou qualquer outro meio de prova que ateste o teor das falas proferidas durante a convenção. Sem esse elemento probatório essencial, não é possível concluir pela ocorrência da propaganda eleitoral antecipada.
(...)
♦
DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. DISCURSO EM EVENTO DE PRÉ–CAMPANHA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. CONDUTA PERMITIDA PELO ART. 36–A DA LEI 9.504/97. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
6. O contexto do evento indica a realização de um encontro fechado, sem padronização de vestuário ou jingles de campanha, com discurso voltado à apresentação da pré–candidatura e das ações políticas pretendidas, não havendo evidência de pedido explícito de voto.
7. A frase proferida pelo representado Rudson Raimundo Honório Lisboa – "Acreditem nesses dois jovens, deem uma oportunidade" – não possui força semântica suficiente para configurar pedido implícito de voto, distinguindo–se de outros casos já reconhecidos pela Justiça Eleitoral como ilícitos.
8. A menção à pavimentação de vias públicas, feita pela representada Anna Flávia Montenegro Lisboa, enquadra–se na divulgação de proposta de atuação política permitida pela legislação eleitoral, sem conteúdo eleitoreiro vedado.
9. Precedente citado pelo recorrente trata de situação distinta, na qual o pré–candidato utilizou expressões inequívocas de pedido de voto, o que não se verifica no caso concreto.
(...)
(RECURSO ELEITORAL nº 060012585, Acórdão de 25/2/2025, Rel. Des. Suely Maria Fernandes da Silveira, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 27/2/2025)
♦
DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. EVENTO COM PASSEATA, JINGLE, FOGOS DE ARTIFÍCIO E PINTURA EM VIA PÚBLICA COM NOME E NÚMERO DA CANDIDATA. CONFIGURAÇÃO DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
(...)
5. O pedido explícito de voto pode ser extraído do contexto do evento, conforme entendimento do TSE, que admite a identificação do ilícito eleitoral pela semelhança com atos típicos da campanha oficial.
(...)
(RECURSO ELEITORAL nº 060009465, Acórdão de 25/2/2025, Rel. Des. Fabio Luiz de Oliveira Bezerra, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 26/2/2025)
♦
DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. DIVULGAÇÃO EM GRUPO DE WHATSAPP. JINGLE COM EXPRESSÕES EQUIVALENTES A PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. PRÉVIO CONHECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. POTENCIAL DE VIRALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(...)
O jingle examinado contém expressões associadas ao pedido de voto, as chamadas "palavras mágicas", conforme entendimento do TSE em casos similares (REspEl 06000347220236170054, Relator Min. Kassio Nunes Marques, julgado em 03/10/2024).
Todavia, a sanção é aplicável apenas se demonstrada a responsabilidade ou o prévio conhecimento do beneficiário.
No presente caso, não há comprovação do conhecimento prévio do recorrido quanto à veiculação do jingle no grupo "Amigos de São Pedro 2024", nem elementos que indiquem o potencial de viralização do conteúdo.
Inexiste também comprovação suficiente quanto ao número de integrantes ou à natureza do grupo de WhatsApp capaz de indicar amplitude da divulgação, requisito que justificaria o potencial de viralização.
(...)
♦
DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA IRREGULAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REALIZAÇÃO DE POSTAGENS EM REDES SOCIAIS. DIVULGAÇÃO DE NÚMERO PARTIDÁRIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. POSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DA PRÉ–CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE QUEBRA DA PARIDADE DE ARMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
(...)
3.2. No caso em exame, não há no conteúdo questionado pedido de voto explícito em rede social, nem mesmo por meio de palavras semanticamente similares (as denominadas "palavras mágicas"), como exigido pela jurisprudência eleitoral, ante a observância do quanto disposto no caput do art. 36–A da Lei n.º 9.504 (a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré–candidatos).
(...)
♦
DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. DIVULGAÇÃO EM REDE SOCIAL. MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
A propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 15 de agosto do ano da eleição, conforme artigo 36 da Lei nº 9.504/97. O pedido explícito de votos durante convenção partidária, mesmo em local fechado, caracteriza propaganda antecipada, especialmente quando a convenção tem a participação de populares e é divulgada amplamente. A divulgação dos discursos em rede social configura agravamento da infração. Embora a publicação tenha sido feita por perfil anônimo, a grande repercussão local e o conhecimento prévio dos candidatos são presumidos pela quantidade de interações, o que torna aplicável a penalidade, conforme o artigo 40–B da Lei nº 9.504/97. As circunstâncias do caso revelam a impossibilidade de os candidatos não terem tido conhecimento da divulgação, sendo devida a manutenção da multa, especialmente diante da ausência de providências anteriores à notificação.
(...)
♦
DIREITO ELEITORAL. RECURSOS ELEITORAIS. REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. REALIZAÇÃO DE EVENTO E POSTAGENS EM REDES SOCIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO. RECURSO PROVIDO.
(...)
3.1. A propaganda eleitoral antecipada só se caracteriza com a presença de pedido explícito de voto, utilização de formas proibidas durante o período oficial de campanha, ou violação da igualdade de oportunidades entre os candidatos, conforme a jurisprudência do TSE.
3.2. Não houve pedido explícito de voto, nem palavras ou expressões equivalentes, nas postagens e no evento realizado.
(...)
♦
DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. INVASÃO DE TEMPO. CANDIDATURA MAJORITÁRIA EM INSERÇÃO PROPORCIONAL. DECADÊNCIA PARCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso Eleitoral interposto pela "Coligação Mossoró de Verdade" contra a sentença da 33ª Zona Eleitoral que julgou parcialmente extinta, por decadência, a representação sobre as inserções de propaganda de 31/08/2024 e improcedente quanto às inserções de 01/09/2024.
A parte recorrente alega que o prazo decadencial de 48 horas se aplica apenas ao direito de resposta, não abrangendo a presente matéria. Afirma que houve invasão de tempo destinado à chapa proporcional por candidato à eleição majoritária, nas inserções de propaganda dos dias 31/08/2024 e 01/09/2024.
O pedido recursal visa à procedência da representação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:
(i) determinar se houve decadência quanto à representação das propagandas veiculadas em 31/08/2024;
(ii) verificar se houve invasão do tempo de propaganda proporcional por candidato à eleição majoritária nas inserções de 01/09/2024, excedendo o limite legal de 25%.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Conforme jurisprudência do TSE, a representação sobre propaganda irregular veiculada no horário eleitoral gratuito deve ser apresentada no prazo de 48 horas. Assim, corretamente reconhecida a decadência quanto às inserções de 31/08/2024.
3.2. Quanto à inserção de 01/09/2024, o tempo ocupado pelo candidato à eleição majoritária foi de 10% (três segundos em um vídeo de trinta segundos), abaixo do limite de 25% previsto no art. 53–A da Lei nº 9.504/97. A sentença de primeiro grau foi acertada ao concluir que não houve invasão de tempo, e a menção ao nome e número do candidato majoritário, ao final da propaganda proporcional, é permitida por lei.
3.3. A jurisprudência do TRE/PE e TRE/BA reafirma que breves menções a candidatos majoritários em propaganda proporcional não configuram invasão de tempo, desde que respeitados os limites legais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4.1. Recurso conhecido e desprovido.
4.2. Tese de julgamento: "O prazo decadencial de 48 horas para impugnação de propaganda eleitoral deve ser observado. A menção breve a candidato à eleição majoritária no horário eleitoral proporcional, sem ultrapassar o limite de 25%, não caracteriza invasão de tempo." Dispositivos relevantes citados:
Lei nº 9.504/1997, art. 53–A e art. 54. Jurisprudência relevante citada:
TRE/PE, Rp nº 060198251, rel. Des. Rogerio De Meneses Fialho Moreira, j. 28/09/2022. TRE/BA, REC nº 060263234, rel. Des. Raimundo Sergio Sales Cafezeiro, j. 23/09/2022.
♦
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2024. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. UTILIZAÇÃO DE PAREDÃO DE SOM EM ÁREA EXTERNA. VEICULAÇÃO DE JINGLES COM CONTEÚDO ELEITORAL EXPLÍCITO. CONFIGURAÇÃO DE COMÍCIO ANTECIPADO. VIOLAÇÃO DO ART. 36–A DA LEI Nº 9.504/97. PRELIMINAR DE IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS REJEITADA. CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA ANTECIPADA PELA FORMA PROSCRITA DE DIVULGAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE OS CANDIDATOS. MULTA APLICADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
(...)
Nesse ponto, cabe ressaltar que, embora o pedido explícito de voto seja um dos parâmetros para caracterização da propaganda antecipada, a jurisprudência do TSE firmou–se no sentido de que outros elementos também devem ser considerados, como a utilização de formas proscritas durante o período oficial de campanha ou a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. Precedente.
Ainda que não tenha havido pedido explícito de voto nos discursos dos pré–candidatos, a forma como o evento foi realizado, com utilização de aparelhagem de som voltada para o exterior, aglomeração de pessoas e execução de jingles com conteúdo eleitoral ("Ela é minha prefeita, pode se preparar que ela já está eleita"), evidencia clara intenção de atingir o eleitorado de forma ampla e indiscriminada, em violação ao princípio da igualdade de oportunidades.
(...)
♦
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2024. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DJE. PRAZO DE 1 DIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. DIÁLOGO COM CIDADÃO. REFERÊNCIA À CONDIÇÃO DE CANDIDATA ASSOCIADA À PERGUNTA QUE SE ASSEMELHA AO CONTEÚDO SEMÂNTICO DE PEDIDO DE VOTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 23.610 DO TSE. CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
O Tribunal Superior Eleitoral já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que "a expressão "tamo junto" não autoriza a conclusão do Tribunal de origem de que teria ficado caracterizada a veiculação de propaganda eleitoral antecipada, pois ela não tem similaridade semântica com pedido explícito de votos. (TSE. AgR-REspe nº 060023063 - RIO DE JANEIRO - RJ. Relator Min. Sérgio Silveira Banhos. Julgamento: 05/09/2019. Publicação: 08/11/2019).
Caso sob exame que apresenta particularidades, diferenciando-o do julgado do TSE, visto que neste processo a então pré-candidata utilizou um vídeo, consistente em um diálogo com um eleitor que acabara de realizar a sua transferência eleitoral, indagando-o sobre "quem será seu candidato", em uma clara e direta alusão à condição de já candidata e com perspectiva de futuro, circunstâncias que, independentemente da utilização do termo "tamo junto", já é suficiente para se concluir pela similaridade de seu conteúdo ao próprio pedido explícito de voto, enquadrando o contexto fático delineado nos autos à hipótese do Art. 3º-A, parágrafo único, da Resolução 23.610 do TSE.
Para muito além da simples utilização do termo "tamu junto", o contexto da realização e veiculação do vídeo em sua rede social configurou hipótese de propaganda eleitoral antecipada, desbordando dos limites preconizados pelo Art. 3º, §2º, da Resolução 23.610 do TSE, o qual permite a menção à condição de pré-candidato e a divulgação de suas qualidades e propostas.
(...)
♦
DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA IRREGULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU. POSTAGEM DE VÍDEO NA REDE SOCIAL INSTAGRAM. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS. DESBORDAMENTO DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 36–A DA LEI 9.504/1997. PERMANÊNCIA DA POSTAGEM POR QUASE SETE MESES. ILÍCITO CONFIGURADO. COMINAÇÃO DE MULTA E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROVIMENTO.
(...)
5. Na espécie, na postagem impugnada, logo após a fala do representado, ora recorrido, cujo excerto destacado contém inequívoco pedido explícito de voto ("Próximo ano conto mais uma vez com o seu voto e vamos juntos construir uma Caicó melhor, um Caicó que todos merecem"), inseriu–se um vídeo de populares, em possível ato eleitoral pretérito do vereador, contendo jingle de campanha também com apelo explícito de voto em seu favor. A destacada veiculação desborda da permissividade encartada no art. 36–A da Lei 9.504/07, uma vez que, embora faculte a menção à pretensa candidatura e a exaltação de suas qualidades pessoais, além de determinados atos visando ao amplo debate de ideias durante a fase de pré–campanha, este mesmo dispositivo legal proíbe o pedido explícito de voto, verificado na espécie.
(...)
♦
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA IRREGULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU, CONTUDO SEM CONDENAÇÃO À MULTA PREVISTA NO ARTIGO 36, § 3o, CAPUT, DA LEI DAS ELEIÇÕES. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO POR MEIO DAS CHAMADAS "PALAVRAS MÁGICAS". VEICULAÇÃO NA REDE PESSOAL INSTAGRAM. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA CONFIGURADA. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA PARA COMINAR AO RECORRIDO MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
– No caso dos autos, as expressões contidas nos vídeos postados na rede social do recorrido denotam o pedido explícito de voto por meio das chamadas "palavras mágicas", eis que o pedido de que trata artigo 36–A da Lei das Eleições ocorre não apenas quando se pede expressamente o voto ("vote em mim"), mas também a partir do uso de outras palavras que, no contexto, tenham o nítido propósito de solicitar o voto do eleitor.
(...)
♦
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2024. CONDUTA VEDADA. IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ACERVO PROBATÓRIO INCONSISTENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA VEDADA PREVISTA NO ART. 73, II DA LEI ELEITORAL.– MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
Quanto à propaganda eleitoral antecipada, embora a matéria não tenha sido devolvida a este Tribunal, assiste razão ao magistrado de piso pois se denota que as postagens noticiadas na representação, no perfil pessoal de Lusimar Porfirio, não preenchem todos os requisitos exigidos para a sua configuração, pois, além de não ter havido pedido explícito de voto, ainda que de forma indireta, não se configurou propaganda eleitoral irregular nem qualquer violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
♦
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA IRREGULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU. VEICULAÇÃO EM PODCAST. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS. USO DAS DENOMINADAS "PALAVRAS MÁGICAS". DESBORDAMENTO DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 36-A DA LEI 9.504/1997. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
11. Assim que o recorrente, que exerce o cargo de prefeito em Campo Redondo/RN, se utilizou de mensagem com pretensa prestação de contas da administração da municipalidade para, na veiculação do podcast, divulgar sua pré-candidatura à reeleição, contextualizada pelo uso de um discurso que remete às denominadas "palavras mágicas", que à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, do ponto de vista semântico, corresponde ao pedido explícito de voto vedado pela regra de comando.
12. Segundo jurisprudência firme do TSE, o "pedido explícito de voto", referido no art. 36-A da Lei das Eleições, ocorre não apenas quando se pede expressamente o voto ("vote em mim"), mas também a partir do uso de outras palavras que, no contexto, tenha o nítido propósito de solicitar o voto do eleitor, expressões consideradas "palavras mágicas", tais como, "consiga mais apoio pra que venha se juntar a nós", "nós precisamos de mais e você pode", "nós podemos, eu e você, juntos e é assim que nós vamos caminhar". Precedentes: AgR-REspe 060004748, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 23/9/2021; REspEl 060035140, Rel. Min. Alexandre de Moraes, pub. DJe 03/02/2022.
13. Materializando essa firma jurisprudência, o TSE, em 2024, incluiu o parágrafo único ao art. 3º-A da Resolução 23.610/2019, para dispor que "O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução 'vote em', podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo".
14. Diante da flagrante propaganda extemporânea vedada pela legislação eleitoral, restou configurada a violação ao art. 36-A da Lei das Eleições, situação que impõe a manutenção in totum da sentença proferida pela magistrada da 68ª Zona Eleitoral.
(...)
♦
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2020. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA IRREGULAR. PRÉ-CANDIDATOS AOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS. INEXISTÊNCIA. EVENTO REALIZADO EM VIA PÚBLICA E COM FEIÇÕES TÍPICAS DE UM ATO DE CAMPANHA ELEITORAL. PRESENÇA DE UMA MULTIDÃO DE SIMPATIZANTES NO ATO, COM A DIVULGAÇÃO DE JINGLE DE CAMPANHA E A UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. QUEBRA DA PARIDADE DE ARMAS. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO.
(...)
6. Nesta situação concreta, a conduta impugnada na exordial consistiu na consecução, na data de 16 de outubro de 2022, da convenção partidária que aprovou o nome dos recorrentes para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Canguaretama no pleito suplementar de 2020, por meio de evento que se deu em local aberto e adotou formato incompatível com a realização do ato convencional, mais se aproximando da execução de um comício em período de campanha.
7. Conquanto, de fato, assista razão aos recorrentes, ao afirmarem a inexistência de pedido explícito de votos, haja vista que a frase contida no jingle entoado no evento ("O povo quer o liso") não se caracteriza como tal, nem sequer na condição das chamadas "palavras mágicas", o ato transbordou os limites da propaganda intrapartidária e do ato convencional, seja pelo local em que fora realizado (em plena via pública) seja pela configuração que adotou (um verdadeiro ato de campanha eleitoral), incorrendo, assim, em inequívoca quebra da paridade de armas inerente ao processo eleitoral, a atrair a incidência da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei n.º 9.504/97.
8. Na espécie, os próprios recorrentes chegaram a confessar, em sede de defesa e nas razões recursais, o desvio de finalidade verificado na convenção partidária, ao aduzir que "A mera participação dos candidatos Márcio e Leandro no evento que ocorreu em local aberto por não caberem todos no local fechado, mas sem a presença de show artístico, sem discurso político e, principalmente, sem pedido explícito de votos, não configura propaganda eleitoral antecipada".
9. Em relação ao prévio conhecimento, resta inequívoco na presente situação, tendo em vista que os recorrentes protagonizam um dos vídeos juntados aos autos, gravado durante o evento político-eleitoral, além de terem promovido a divulgação do ato em suas redes sociais, como evidenciam as demais provas acostadas à peça exordial.
10. In casu, o claro cenário de campanha eleitoral, que se confundiu com a realização da própria convenção partidária em que foram escolhidos os nomes dos recorrentes como candidatos, apresentou, por suas circunstâncias, potencial para influir no convencimento do eleitorado respectivo e provocar um indesejável desequilíbrio entre os concorrentes ao pleito suplementar de 2020 no Município de Canguaretama/RN, favorecendo as futuras candidaturas dos suplicantes em período anterior ao prescrito pelo art. 19 da Resolução TRE/RN n.º 83/2022.
11. Desse modo, estando configurada no caso concreto a prática de propaganda eleitoral irregular na modalidade extemporânea, impõe-se a rejeição da pretensão de reforma trazida no recurso, para manter in totum a sentença proferida pela juíza de primeiro grau.
(...)
♦
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO REPRESENTANTE. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA DE OFÍCIO POR ESTA RELATORIA. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO PARA EXCLUIR REPRESENTADOS COM FUNDAMENTO NO ALCANCE DA NORMA OBJETO DO § 3º DO ART. 36 DA LEI Nº 9.504/97. MÉRITO. TRANSMISSÃO DE ATOS DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA EM REDE SOCIAL ABERTA DO ENTÃO PRÉ-CANDIDATO REPRESENTADO. VEICULAÇÃO DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO NAS FALAS DIVULGADAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 36-A, CAPUT, DA LEI N. 9.504/97. INCIDÊNCIA DA MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
(...)
- Divulgação de atos de convenção partidária em rede social de Instagram, com discursos que veicularam pedido explícito de voto direcionado ao candidato a eleição majoritária cujo nome foi aprovado naquele ato convencional, constitui propaganda eleitoral antecipada irregular que afronta o caput do art. 36-A da Lei nº 9.504/97, por difundir, em momento anterior ao período permitido de propaganda eleitoral, pedido explícito de voto e de apoio político entre o eleitorado do município.
(...)
♦
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ADESIVO EM VEÍCULO CONTENDO FOTO, NOME, CARGO E NÚMERO DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PROPAGANDA ANTECIPADA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
No caso, foi noticiado em blog, em período anterior ao início da propaganda eleitoral, que um veículo foi visto circulando pelas ruas da cidade e estacionado em frente a estabelecimento comercial, portando adesivo contendo a foto, o nome do recorrente, o cargo e o número de urna.
A existência de adesivo contendo menção ao número com o qual o pré-candidato pretende concorrer, desde que inexistente o pedido expresso de voto, não configura propaganda eleitoral antecipada. Precedentes do TSE.
(...)
♦
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2020. PROPAGANDA ANTECIPADA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 36, CAPUT, DA LEI N.º 9.504/97. VEICULAÇÃO DE VÍDEO COM JINGLE DE CAMPANHA EM REDE SOCIAL. PEDIDO DE VOTO QUE PODE SER OBTIDO PELO CONTEXTO DA SITUAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE OS PRÉ-CANDIDATOS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
Denota-se que o vídeo noticiado na representação, no qual predomina o jingle de campanha associado a imagens do pré-candidato no município de Riachuelo, demonstra a intenção do recorrido, de forma nada sutil, de iniciar a sua campanha eleitoral em momento anterior ao dia 27 de setembro do ano em curso, tendo em vista o seu claro intuito em divulgar que o município de Riachuelo estava sofrendo, “que tentaram apagar sua estrela e que chamasse Colaça, pois, nos braços do povo, ele poderia trazer de volta a esperança àquele município e dá jeito em Riachuelo”.
Embora os dizeres da música de campanha do candidato no vídeo postado não tenham sido expressamente no sentido de pedir à população que nele votasse, tal explicitude do pedido de voto não precisa ser equiparada à literalidade, cabendo, em cada caso concreto, a interpretação da norma tentando alcançar seu intuito.
Aplicação da multa acima do mínimo legal, ante a reiteração da conduta de propaganda antecipada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/97 e da jurisprudência formada por essa Corte em casos semelhantes.
Conhecimento e provimento do recurso.
♦
RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA - ENTREVISTAS EM RÁDIO - DIVULGAÇÃO DE PRÉ' -CANDIDATURA - EXALTAÇÃO DE QUALIDADES PESSOAIS - PEDIDO DE APOIO POLÍTICO - DIVULGAÇÃO DE AÇÕES POLÍTICAS DESENVOLVIDAS - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE VOTO - CONDUTA PERMITIDA PELO ART. 36-A DA LEI N° 9.504/97 - DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA - DIREITO NÃO ABSOLUTO – TÉCNICA DA PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA MORALIDADE E DA LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES VINDOURAS - PRIMEIRO RECURSO - PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO - CONFIGURAÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR ANTECIPADA - CONDENAÇÃO - MULTA - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO - SEGUNDO RECURSO - IRRESPONSABILIDADE DA RÁDIO PELO CONTEÚDO DAS MENSAGENS DE SEUS ENTREVISTADOS – AUSÊNCIA DE PROVA - MULTA INDEVIDA - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO DO RECURSO - TERCEIRO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE VOTOS - DESACABIMENTO DA MULTA - MAJORAÇÃO DA MULTA APLICADA AO PRIMEIRO RECORRENTE - DESNECESSIDADE - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO
(...)
Quanto ao primeiro recurso, não assiste razão ao recorrente, uma vez que houve pedido explı́cito de voto, na medida em que relaciona a sua gestão, a sua pessoa e o melhor para a cidade aos pré-candidatos. Em relação ao pedido de redução de valor da multa para o mı́nimo legal, considerando a gravidade e alcance dos atos do recorrente, se mostra razoável e proporcional, diante do caso concreto, a multa estabelecida no quantum de R$ 10 mil. Recurso conhecido e desprovido. (Item 2.1.1)
(...)
♦

