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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2006/DG, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2007/DG, DE 14 DE MARÇO DE 2007)

Determina que os médicos e odontólogos da Seção de Assistência Médica e Social do TRE/RN somente atendam os servidores terceirizados que prestam serviço a este Tribunal em casos considerados emergenciais.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria,

Considerando a solicitação contida no Memorando n.º 238/2006-SRH/TRE/RN;

Considerando o teor do art. 60, inciso I, da Resolução n.º 15/2006-TRE/RN, de  24 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Seção de Assistência Médica e Social/CP/SRH atenda aos funcionários das empresas que prestam serviços a este Tribunal apenas nos casos considerados pelos médicos ou odontólogos daquela Unidade como emergenciais.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

Dê-se conhecimento e cumpra-se.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 28 de novembro de 2006.

Nilson de Brito Dantas

Diretor-Geral

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