
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2006/DG, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2007/DG, DE 14 DE MARÇO DE 2007)
Determina que os médicos e odontólogos da Seção de Assistência Médica e Social do TRE/RN somente atendam os servidores terceirizados que prestam serviço a este Tribunal em casos considerados emergenciais.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria,
Considerando a solicitação contida no Memorando n.º 238/2006-SRH/TRE/RN;
Considerando o teor do art. 60, inciso I, da Resolução n.º 15/2006-TRE/RN, de 24 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Seção de Assistência Médica e Social/CP/SRH atenda aos funcionários das empresas que prestam serviços a este Tribunal apenas nos casos considerados pelos médicos ou odontólogos daquela Unidade como emergenciais.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 28 de novembro de 2006.
Nilson de Brito Dantas
Diretor-Geral

