
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2010/DG, DE 19 DE ABRIL DE 2010
Altera a Ordem de Serviço n.º 01/2008, que dispõe sobre os pedidos de fornecimento de carimbos provenientes das unidades administrativas deste TRE/RN e dos Cartórios Eleitorais.
A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria:
Considerando o que consta no Processo Administrativo Eletrônico, Protocolo n.º 2926/2010;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Ordem de Serviço n.º 01/2008-DG passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 2º Por medida de economia, serão fornecidos apenas carimbos do tipo “comum” com base de madeira, exceto quando se tratar de carimbo de identificação destinado ao Presidente, ao Vice-Presidente/Corregedor, aos demais juízes da Corte, aos Juízes Eleitorais do Estado, ao Diretor-Geral e aos Secretários, os quais poderão receber carimbo automático (auto-entintado) de tamanho padronizado (3,8 x 1,4 cm), quando solicitado."
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de abril de 2010.
Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 23.04.2010

