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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2010/DG, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Altera a Ordem de Serviço n.º 01/2008, que dispõe sobre os pedidos de fornecimento de carimbos provenientes das unidades administrativas deste TRE/RN e dos Cartórios Eleitorais.

A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso  VII,  do Regulamento da Secretaria:

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Eletrônico, Protocolo n.º 2926/2010;

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Ordem de Serviço n.º 01/2008-DG passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 2º Por medida de economia, serão fornecidos apenas carimbos do tipo “comum” com base de madeira, exceto quando se tratar de carimbo de identificação destinado ao Presidente, ao Vice-Presidente/Corregedor, aos demais juízes da Corte, aos Juízes Eleitorais do Estado, ao Diretor-Geral e aos Secretários, os quais poderão receber carimbo automático (auto-entintado) de  tamanho padronizado (3,8 x 1,4 cm), quando solicitado."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data,  revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se conhecimento e cumpra-se.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de abril de 2010.                  

 

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 23.04.2010

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