
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/2010/DG, DE 31 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o encerramento da execução orçamentária do TRE/RN no Exercício Financeiro de 2010.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria,
Considerando a necessidade de se implantar um planejamento na programação do encerramento do exercício financeiro, no sentido de sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação do orçamento deste Regional, otimizando a sua execução;
Considerando a necessidade de se reduzir o volume de atividades desenvolvidas no período do recesso forense, além de restringir as inscrições de despesas em restos a pagar e não onerar os custos orçamentário e financeiro com pessoal;
Considerando a necessidade de serem disciplinados os procedimentos que estão vinculados à execução do orçamento, no âmbito da Secretaria do TRE/RN;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os procedimentos e prazos estabelecidos nos Anexos I e II desta Ordem de Serviço sejam adotados pelos setores administrativos deste Tribunal, no âmbito de suas respectivas atribuições regulamentares.
Art. 2º A Diretoria-Geral decidirá a respeito de situações excepcionais que possam justificar o prosseguimento de pedidos de aquisições e de contratações de serviços formalizados sem a observância dos prazos fixados no Anexo I desta Ordem de Serviço.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 31 de outubro de 2010.
Lígia Regina Carlos Limeira
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 08.11.2010

