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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 7/2012/DG, DE 4 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as requisições e o recebimento de materiais de consumo no âmbito deste Tribunal.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso VII, do Regulamento da Secretaria, e

Considerando a necessidade de normatizar as rotinas da Seção de Almoxarifado/CMP, relacionadas às requisições e ao recebimento de materiais de consumo no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º As requisições de material de consumo deverão ser realizadas por meio do sistema ASIWEB – Módulo de Almoxarifado.

§ 1º No caso de indisponibilidade técnica do referido sistema, as requisições de materiais de consumo poderão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário específico de requisição manual (disponível na intranet) e enviada para o endereço eletrônico da Seção de Almoxarifado/CMP: salm@tre-rn.gov.br .

§ 2º Não serão aceitas requisições de materiais de consumo em desconformidade com as exigências do caput do parágrafo anterior.

Art. 2º Caberá unicamente à Seção de Almoxarifado/CMP realizar o cadastramento do titular de cada unidade e seus substitutos legais no sistema a que se refere o caput do art. 1º desta Ordem de Serviço.

Parágrafo único.  A Seção de Registros Funcionais/CP deverá comunicar à Seção de Almoxarifado/CMP, até o 5º dia útil após a publicação da portaria, qualquer ato de nomeação/designação de titular de unidade e de seus respectivos substitutos.

Art. 3º O recebimento e a conferência dos materiais de consumo enviados pela Seção de Almoxarifado/CMP às unidades deste Tribunal deverão ser realizados pela unidade indicada no caput do art. 2º desta Ordem de Serviço.

Art. 4º Não será permitido o fornecimento de materiais que não guardem relação com as atividades normalmente desempenhadas pela unidade requisitante, salvo ser houver justificativa para tal e autorização prévia da Coordenadoria de Material e Patrimônio/SAO.

Art. 5º Os pedidos de material de consumo oriundos das unidades da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais da capital deverão ser encaminhados à Seção de Almoxarifado/CMP nos seguintes períodos de cada mês: do dia 2 ao dia 6, para recebimento no dia 15 ou 1º dia útil antecedente; e do dia 16 ao dia 20, para recebimento no dia 30 ou 1º dia útil antecedente.

§1º No caso das requisições de materiais provenientes das Zonas Eleitorais do interior do estado, a entrega ocorrerá em conformidade com a Portaria n.º 279/2009-GP.

§ 2º Durante o período em que a Seção de Almoxarifado/CMP estiver realizando procedimentos alusivos a inventário, as entregas de materiais deverão seguir o rito estabelecido no art. 7º da Ordem de Serviço n.º 02/2011-DG.

§ 3º Para atendimento de situações emergenciais e inadiáveis, os pedidos oriundos das unidades da Secretaria, formalizados em períodos diversos daqueles estabelecidos no caput, serão encaminhados à Seção de Almoxarifado/CMP pelos Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Eleitoral, da Diretoria-Geral e das Secretarias (Incluído pela Ordem de Serviço n.º 08, de 24/08/2012);

§ 3º Para atendimento de situações emergenciais e inadiáveis, os pedidos oriundos das unidades da Secretaria, formalizados em períodos diversos daqueles estabelecidos no caput, serão encaminhados à Seção de Almoxarifado/CMP pelos Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Eleitoral, da Diretoria-Geral, das Secretarias e pela Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (Redação dada pela Ordem de Serviço n.º 01, de 25/02/2016).

§ 4º Para atendimento de situações emergenciais e inadiáveis, as unidades da Seção de Conservação Predial/CAP, instaladas na sede, no COJE e no Fórum Eleitoral da Capital, poderão realizar pedidos de materiais necessários à manutenção e à conservação predial em datas diferentes dos períodos estabelecidos no caput (Incluído pela Ordem de Serviço n.º 08, de 24/08/2012).

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se conhecimento e cumpra-se.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de julho de 2012.

Lígia Regina Carlos Limeira

Diretora-Geral

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