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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2016/DG, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera a redação do § 3º do art. 5º da Ordem de Serviço n.º 007/2012-DG, acrescido pela Ordem de Serviço n.º 008/2012-DG.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII, da Resolução  TRE/RN n.º 5, de 20.3.2012, e

 

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Eletrônico n.º 11029/2015,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR a redação do §3º do art. 5º da Ordem de Serviço n.º 007/2012-DG, acrescido pela Ordem de Serviço n.º 008/2012-DG, que passará a ter a seguinte redação:

 

“§ 3º Para atendimento de situações emergenciais e inadiáveis, os pedidos oriundos das unidades da Secretaria, formalizados em períodos diversos daqueles estabelecidos no caput, serão encaminhados à Seção de Almoxarifado/CMP pelos Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Eleitoral, da Diretoria-Geral, das Secretarias e pela Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial.”

  

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se conhecimento.

 

Natal, 25 de fevereiro de 2016.

Sivanildo de Araújo Dantas
Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 29.02.2016

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