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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2013/DG, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

Revoga a Ordem de Serviço n.º 01/2006, que trata da concessão de horário especial previsto no art. 98 da Lei n.º 8.112/90.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII, da Resolução TRE/RN n.º 5, de 20.3.2012, e

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Eletrônico n.º 4478/2013 (Protocolo PAE n.º 9607/2013),

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Ordem de Serviço DG n.º 1/2006 que trata da concessão de horário especial previsto no art. 98 da Lei n.º 8.112/90.

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

  

Natal, 09 de setembro de 2013.

 

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 10.09.2013

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