
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2015/DG, DE 27 DE MAIO DE 2015
Disciplina os procedimentos para solicitação de funcionamento de unidade em horário diferenciado prevista no § 1º do art. 1º ou no parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, da Resolução n.º 5/2012–TRE/RN, e
Considerando o que dispõe o art. 12 da Portaria Conjunta PRES CRE n.º 06/2015:
RESOLVE:
Art. 1º A solicitação de funcionamento de unidade em horário diferenciado prevista no §1º do art. 1º ou no parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015, observará a seguinte tramitação:
I – Chefe da unidade solicita, por meio de formulário próprio (Anexo), via Processo Administrativo Eletrônico, opção “Comunicações entre unidades (área de pessoal)” > “Horário Diferenciado”;
II – Titular da Unidade Administrativa para decidir;
III – Seção de Registros Funcionais/CP/SGP para registro e arquivamento.
Art. 2º Para observância desta Ordem de Serviço, entende-se por Unidade Administrativa, e unidade, respectivamente, o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º da Portaria Conjunta PRES CRE n.º 06/2015.
Art. 3º Na solicitação, o titular deverá justificar a necessidade de funcionamento da unidade em horário diferenciado e indicar servidor.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 27 de maio de 2015.
Ana Esmera Pimentel da Fonseca
Diretora-Geral

