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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2016/DG, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Ordem de Serviço n.º 01, de 15 de abril de 2008, que dispõe sobre os pedidos de fornecimento de carimbos provenientes das unidades administrativas deste TRE/RN e dos Cartórios Eleitorais.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII, da Resolução n.º 5, de 20.3.2012,  

RESOLVE:

Art. 1º  ALTERAR a redação do caput do art. 2º da Ordem de Serviço n.º 001/2008-DG, alterada pela Ordem de Serviço n.º 02/2010-DG, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. Por medida de economia, serão fornecidos apenas carimbos do tipo “comum”, com base de madeira, exceto quando se tratar de carimbo de identificação destinado ao Presidente, ao Vice-Presidente/Corregedor, aos demais juízes da Corte, aos Juízes Eleitorais do Estado e aos ocupantes de Cargo em Comissão, os quais poderão receber carimbo automático (auto-entintado) de tamanho padronizado (3,8 x 1,4 cm), quando solicitado”.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

  

Natal, 06 de outubro de 2016.

  

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 10.10.2016

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