Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 118/2021/PRES, DE 13 DE JULHO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 197/2024/PRES, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024)

Delega competência ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de ato administrativo que especifica.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, ou ao respectivo substituto, nos casos de faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para atuar como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do TRE/RN perante a Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 13 de julho de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 142, de 14.7.2021.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido