
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 118/2021/PRES, DE 13 DE JULHO DE 2021
(Revogada pela PORTARIA Nº 197/2024/PRES, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024)
Delega competência ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de ato administrativo que especifica.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, ou ao respectivo substituto, nos casos de faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para atuar como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do TRE/RN perante a Receita Federal do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 13 de julho de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 142, de 14.7.2021.