TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 21, de 07 de dezembro de 2021

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal, e

 

Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal nº. 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive;

 

Considerando a aplicabilidade da aludida norma à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 18.154/1992;

 

Considerando o que dispõe o art. 108, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;

 

Considerando o art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ nº. 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

 

Considerando o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº. 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, com a redação dada pela Resolução TSE 23.629/2020;

 

Considerando os dispositivos constantes da Portaria TSE nº 750, de 17 de novembro de 2021, aplicadas ao TRE/RN, em face do §2º do art. 3º da Resolução 21/2016-TRE/RN;

 

Considerando a Portaria nº 292/2012-GP, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TRE/RN;

 

Considerando a Resolução TRE/RN nº 21, de 30 de novembro de 2016, que regulamentou o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais;

 

Considerando o encerramento do exercício financeiro após o advento da EC nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com impacto direto nas atividades de execução orçamentária a serem desenvolvidas pelas unidades técnicas da Casa;

 

 RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar que a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, funcionem sob regime de plantão, no período de 20 a 23 e 27 a 30 de dezembro de 2021 e 03 a 06 de janeiro de 2022, mediante a prestação de serviço extraordinário.

 

§ 1º Na Secretaria do Tribunal, funcionarão, em regime de plantão, com um(a) servidor(a), o titular da Secretaria Judiciária, o GAPSJ/SJ, a SAGP/CGPP/SJ, a SPDP/CGPP/SJ, a SPME/CGPP/SJ, a SRI/COINF/STIE, a SMI/COINF/STIE, a SBDS/COSIS/STIE, a SSAE/COELE/STIE e as unidades da Corregedoria Regional Eleitoral.

 

§ 2º Em razão de feriado nesta Capital, os Cartórios Eleitorais de Natal não permanecerão de plantão no dia 06 de janeiro de 2022.

 

§ 3º O expediente nas unidades da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado será das 08h às 13h.

 

§ 4º A retribuição das horas laboradas poderá ocorrer mediante compensação ou em pecúnia, observada a disponibilidade orçamentária, limitado o pagamento em pecúnia a 5h diárias e a 40h mensais.

 

§ 5º A jornada de trabalho será realizada de forma presencial.

 

§ 6º O cômputo do serviço prestado ocorrerá por meio da marcação do registro biométrico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de falhas de ordem técnica, devidamente comprovadas.

 

Art. 2º Os(as) titulares da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições e do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral e os(as) Juízes(as) das Zonas Eleitorais deste Estado deverão encaminhar à Diretoria-Geral, por meio do Sistema de Serviço Extraordinário, até o dia 10 de dezembro de 2021, as respectivas escalas de plantão.

 

Art. 3º Havendo necessidade do serviço, os(as) titulares das Unidades Administrativas desta Secretaria deverão encaminhar à Diretoria-Geral, por meio do Sistema de Serviço Extraordinário, até o dia 10 de dezembro de 2021, para análise prévia, as respectivas escalas de atividades relativas ao encerramento do exercício, acompanhadas das justificativas fundamentadas, nos termos da Portaria nº 292/2012-GP.

 

Art. 4º Serão convocados(as) servidores(as) em número estritamente necessário à execução de suas respectivas tarefas durante o período mencionado no art. 1º desta portaria.

 

Parágrafo único. As unidades envolvidas nas atividades relacionadas ao encerramento do exercício financeiro, bem como as unidades de suporte da STIE, poderão funcionar, excepcionalmente, das 8h às 18h, no período de 20 a 23 e 27 a 30 de dezembro de 2021, mediante justificativa fundamentada, e desde que previamente autorizado.

 

Art. 5º Os(as) Juízes(as) da Corte, durante o período especificado no caput do art. 1º desta portaria, deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de demandas urgentes, conforme escala a ser encaminhada à Presidência.

 

Parágrafo único. Havendo impossibilidade no cumprimento da escala de plantão, o(a) Juiz(a) deverá comunicar à Secretaria Judiciária, com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição e à publicação da respectiva portaria.

 

Art. 6º. Nas Zonas Eleitorais, os(as) juízes(as) farão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos(as) servidores(as) que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos Cartórios durante o recesso natalino.

 

§ 1º Nos municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, poderá, a critério dos(as) juízes(as), haver um revezamento entre servidores de zonas distintas, para fins de plantão, com o objetivo de suprir eventual carência de servidores em algumas dessas Zonas.

 

§ 2º Nas Zonas Eleitorais em que for adotada a faculdade do parágrafo anterior, a STIE deverá ser comunicada, no prazo descrito no art. 2º desta portaria, a fim de que sejam providenciadas as medidas necessárias ao acesso dos(as) servidores(as) aos sistemas respectivos.

 

§ 3º Os plantões relativos às Zonas Eleitorais de Natal/RN deverão ocorrer nas Centrais de Atendimento ao Eleitor.

 

§4º Os Postos de Atendimento ao Eleitor e os pontos de atendimento nas Centrais do Cidadão das Zonas Eleitorais do interior do Estado não funcionarão no período a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 7º Ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais em curso na jurisdição do Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, suspendendo-se, igualmente, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

 

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

 

Art. 8º No período de 07 a 31 de janeiro de 2022, o expediente na Secretaria deste Tribunal será das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 13h, às sextas-feiras, com as ressalvas das unidades previstas no art. 2º, §§ 1º e 2º da Portaria Conjunta PRES-CRE nº 01/2019, e nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 9º Serão observadas as disposições da Portaria nº 292/2012-GP que não conflitarem com a presente norma.

 

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou Corregedoria, conforme o caso.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 07 de dezembro de 2021.

 

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 261, de 09/12/2021, págs. 12/14)