TRE-RN Portaria Conjunta n.º 16, de 19 de agosto de 2022 (alteradora)

Altera dispositivo da Portaria Conjunta 15, de 12 de agosto de 2022, que instituiu o Grupo de Apoio aos Gabinetes dos Juízes da Corte.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO o processamento e julgamento dos pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais e estaduais , referente às Eleições Gerais de 2022;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o Grupo de Apoio aos Gabinetes dos Juízes da Corte, instituído no art. 2º da Portaria Conjunta PRES-CRE n° 15, de 12 de agosto de 2022, que será composto pelos seguintes servidores:

I - Dalliane Magalhães Sena - 14ª Zona Eleitoral (Touros/RN);

II - Daniel de Oliveira Rodrigues - 44ª Zona Eleitoral (Monte Alegre/RN);

III - Gil Ricardo Alves - 67ª Zona Eleitoral (Nísia Floresta/RN);

IV - João Milton Chaves Joca - 10ª Zona Eleitoral (João Câmara/RN);

V - Paulo Roberto Almeida e Silva - 46ª Zona Eleitoral (Ceará-Mirim/RN).

 

Art. 2º Alterar o art. 3º da Portaria Conjunta PRES-CRE n° 15, de 12 de agosto de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

§1º Revogado.

§2º Os servidores designados para o Grupo de Apoio aos Gabinetes dos Juízes da Corte poderão atuar, excepcionalmente, durante 2 (dois) dias úteis por semana e aos Sábados, na Secretaria do TRE/RN, no período descrito no parágrafo único do art. 1º desta portaria.

§3º Os servidores desempenharão suas atividades nos dias úteis, durante o horário regular de expediente, e, aos sábados, nos termos da Portaria nº 292/2012-GP.

 

Art. 3º Alterar o caput e acrescentar um parágrafo ao art. 4º da Portaria Conjunta PRES-CRE n° 15, de 12 de agosto de 2022, nos seguintes termos:

 

Art. 4º O trabalho se dará de forma voluntária, havendo a possibilidade de ser autorizada a prestação do serviço extraordinário nos dias úteis e aos sábados, na conformidade da distribuição dos processos, nos moldes das normas regulamentares deste Regional e em conformidade com a Resolução TSE nº 22.901/2008.

Parágrafo único. O trabalho se dará de forma voluntária, portanto, não haverá pagamento de diárias, somente de serviço extraordinário.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, em 19 de agosto de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicado no DJE TRE/RN n.º 182,  de 24/08/2022)