TRE/RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 26, de 04 de novembro de 2022

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (Sede e Zonas Eleitorais) durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, a ser realizada no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente do Tribunal aos horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol no período do evento esportivo, garantindo-se a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, R E S O L V E M:

 

Art. 1º. Fixar horário de expediente interno e externo das Unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos dias úteis nos quais haverá jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, nos seguintes termos:

I - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h;

II - das 7h às 12h, quando a partida se iniciar às 13h;

III - das 8h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.

§1º. O disposto no caput alcança os jogos eliminatórios porventura disputados pela Seleção Brasileira de Futebol.

§2º. No caso específico de servidores com jornada reduzida, esta será respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado no caput deste artigo.

§3º. A Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ permanecerá em funcionamento nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, no horário das 8h às 19h, em cumprimento às disposições contidas da resolução TSE n.º 23.607/2019. (Incluído  pela Portaria Conjunta n.º 28, de 23/11/2022)

 

Art. 2º. A Secretaria e as Zonas Eleitorais adotarão as diligências necessárias para cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data ou mudança de turno das audiências e Sessões já designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

 

Art. 3º. Os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem nos dias úteis nos quais haverá jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022 ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, na forma do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvados os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2022.

 

Art. 4º. Na hipótese de superveniência de legislação federal declarando feriados os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o artigo 1º da presente Portaria Conjunta perderá seus efeitos.

 

Art. 5º. Aplica-se o contido na Portaria 126/2018-GP às medidas urgentes.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal/RN, 4 de novembro de 2022.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

 

 Desembargador Expedito Ferreira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 284, de 07/11/2022)