TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 12, de 30 de novembro de 2023

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal nº. 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

Considerando a aplicabilidade da aludida norma à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº. 18.154, de 14 de maio de 1992;

Considerando o que dispõe o art. 108, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o art. 10 da Resolução TSE nº 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a Portaria nº 292/2012-GP, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TRE/RN;

Considerando a Resolução TRE/RN nº 112, de 20 de outubro de 2023, que regulamentou o expediente no recesso forense, estabeleceu a suspensão dos prazos processuais, alterou a Resolução TRE/RN nº 32/2020 e deu outras providências;

Considerando o encerramento do exercício financeiro após o advento da EC nº 95/2016, que instituiu o Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com impacto direto nas atividades de execução orçamentária a serem desenvolvidas pelas unidades técnicas da Casa;

RESOLVEM:

Art. 1º No período compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024, o funcionamento da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte observará o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I - DOS PLANTÕES

Art. 2º Nos períodos de 20 a 22 e 26 a 29 de dezembro de 2023, e 02 a 05 de janeiro de 2024, a Secretaria deste Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, funcionarão sob regime de plantão, mediante a prestação de serviço extraordinário, conforme o anexo desta Portaria.

§ 1º O expediente nas unidades da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado
será das 8h às 13h.

§ 2º Com exceção dos Pontos de Atendimento das Centrais do Cidadão, os Postos de Atendimento ao Eleitor das Zonas Eleitorais não funcionarão no período a que se refere o caput.

Art. 3º Ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais na jurisdição deste Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, observando-se, quanto a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como quanto aos prazos de natureza judicial penal, as disposições da Resolução TRE/RN nº 112, de 20 de outubro de 2023.

Art. 4º Os Juízes da Corte, durante o período especificado no caput do art. 1º desta Portaria, deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de demandas urgentes, conforme escala a ser definida pela Presidência.

Parágrafo único. Havendo impossibilidade no cumprimento da escala de plantão, o Juiz deverá comunicar à Secretaria Judiciária, com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição e à publicação da respectiva portaria.

Art. 5º Nas Zonas Eleitorais, os Juízes farão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores, que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos cartórios durante o recesso natalino.

§ 1º Nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, poderá, a critério dos juízes, haver revezamento entre servidores de zonas distintas, para fins de plantão, com o objetivo de suprir eventual carência de servidores em algumas dessas zonas.

§ 2º Nas zonas eleitorais em que for adotada a faculdade do parágrafo anterior, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições - STIE deverá ser comunicada até o dia 11 de dezembro de 2023, a fim de que sejam providenciadas as medidas necessárias ao acesso dos servidores aos sistemas respectivos.

CAPÍTULO II - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 6º As atividades relacionadas ao encerramento do exercício financeiro poderão ser desenvolvidas pelas seguintes unidades, mediante a realização de serviço extraordinário, nos períodos de 20 a 22 e 26 a 29 de dezembro de 2023, no horário das 8h às 20h, desde que cada servidor não ultrapasse a carga horária máxima diária de 10 (dez) horas:

I. Gabinete da Presidência;
II. Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência;
III. Diretoria-Geral;
IV. Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral;
V. Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
VI. Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII. Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VIII. Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
IX. Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
X. Seção de Execução Financeira;
XI. Seção de Execução Orçamentária;
XII. Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro;
XIII. Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial;
XIV. Seção de Gestão Patrimonial;
XV. Seção de Gestão de Materiais;
XVI. Seção de Gestão de Contratos;
XVII. Seção de Manutenção;
XVIII. Seção de Conservação Predial;
XIX. Seção de Licitações;
XX. Seção de Editais e Contratos;
XXI. Seção de Gestão de Transportes;
XXII. Coordenadoria de Benefícios e Pagamento;
XXIII. Seção de Cálculos e Conferências;
XXIV. Seção de Folha de Pagamento;
XXV. Seção de Gestão de Benefícios;
XXVI. Seção de Registros Funcionais;
XXVII. Seção de Gestão de Estágio, Adicionais e Teletrabalho;
XXVIII. Seção de Gestão de Autoridades e Servidores Externos.

§ 1º Excepcionalmente, além das unidades relacionadas no caput, havendo necessidade, poderão prestar serviço extraordinário nos dias 20 e 21 de dezembro de 2023, os fiscais de contratos de prestação de serviço de natureza continuada e de contratos de concessão de serviço público para fins de providências relativas ao pagamento parcial relativo à fatura do mês de dezembro de 2023.

§ 2º As unidades de suporte da STIE (SRI e SMI) poderão complementar o serviço extraordinário referente ao plantão, a fim de atender às necessidades dos setores nominados no caput deste artigo, ficando a jornada diária complementar limitada a 5 horas com observância de 1 hora de intervalo para repouso/alimentação.

§ 3º As unidades vinculadas à SAOF (SAOF, GAPSAOF, COFIN, SECON, SEPOF, SEFIN, SEORC, SECOP e SEMAT) e à SGP (COBEP, SFP, SCC, SGB e SRF) poderão prestar serviço extraordinário no período de 02 a 05 de janeiro de 2024, objetivando dar prosseguimento às atividades orçamentárias dos exercícios de 2023 e 2024 e, excepcionalmente, às ações relativas ao provimento de cargos, observado o horário das 8h às 13h.

§ 3º As unidades vinculadas à SAOF (SAOF, GAPSAOF, COFIN, SECON, SEPOF, SEFIN, SEORC, SECOP e SEMAT) e à SGP (COBEP, SFP, SCC, SGB, SRF e SEGEAT) poderão prestar serviço extraordinário no período de 02 a 05 de janeiro de 2024, objetivando dar prosseguimento às atividades orçamentárias dos exercícios de 2023 e 2024 e, excepcionalmente, às ações relativas ao provimento de cargos e ao término e início dos programas de estágio, observado o horário das 8h às 13h." (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº 13, de 18/12/2023)

§ 4º Excepcionalmente, e desde que constatada a necessidade, poderão prestar serviço extraordinário, no dia 30 de dezembro de 2023, servidores das seções indicadas nos incisos XIII e XIV. (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº 13, de 18/12/2023)

§ 5º Excepcionalmente, e desde que constatada a necessidade, poderão prestar serviço extraordinário, no dia 23 de dezembro de 2023, os servidores das unidades indicadas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII. (Incluído pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº 13, de 18/12/2023)

§ 6º Excepcionalmente, e desde que constatada a necessidade, o Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência poderá prestar serviço extraordinário nos dias 02 e 03 de janeiro de 2024, visando ao prosseguimento das atividades relacionadas à fiscalização de contratos." (Incluído pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº 13, de 18/12/2023)

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º O serviço extraordinário decorrente de plantão ou de atividades voltadas ao encerramento do exercício financeiro deverá ser solicitado até o dia 11 de dezembro de 2023, por meio do Sistema de Serviço Extraordinário, indicando-se o quantitativo de servidores estritamente necessário à realização dos trabalhos.

Art. 8º A retribuição pelas horas laboradas poderá ocorrer mediante compensação ou em pecúnia.

Parágrafo único. A retribuição em pecúnia será limitada a 5 horas diárias, considerando-se a disponibilidade orçamentária e observado o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008.

Art. 9º O registro do ponto, durante a realização do serviço extraordinário, deve ser efetuado de forma biométrica e o trabalho deve ser desenvolvido presencialmente, durante todo o mês e não somente nos dias em que o servidor, submetido ao trabalho remoto ou teletrabalho, compareça presencialmente ao Tribunal.

§ 1º Quando não ocorrer o registro biométrico do ponto eletrônico, o registro manual, por meio de ajuste, poderá ser realizado até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação, devendo o servidor, para fins de comprovação da jornada extraordinária, proceder à juntada de documento no Sistema SGRH Frequência, capaz de demonstrar o dia e a hora do serviço prestado, e que esteja nos termos da Orientação nº 01/2018-GP e atualizações, cujo detalhamento encontra-se disponível para fins de consulta no Portal da Secretaria de Gestão de Pessoas (Serviços de Pessoal >Frequência e Férias > Ponto Eletrônico - Ajuste de Ponto > Banco de Decisões Administrativas).

§ 2º Na hipótese de convocação de servidor em modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto para a prestação de serviço extraordinário, inclusive plantão, a mudança para a modalidade presencial estará configurada a partir da data de início das atividades de extrajornada.

§ 3º O retorno às modalidades de teletrabalho ou trabalho remoto não poderá ocorrer dentro do mês em que o servidor realizar serviço extraordinário, independentemente do quantitativo de horas autorizado ou do serviço extraordinário efetivamente prestado.

Art. 10. Serão observadas as disposições da Portaria nº 292/2012-GP que não conflitarem com a presente norma.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria, conforme lhes couber.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 30 de novembro de 2023.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira
Corregedor Regional Eleitoral


ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2023
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL E ZONAS ELEITORAIS MEDIANTE PLANTÃO

CORREGEDORIA - CRE QUANTIDADE DE SERVIDORES
Gabinete - GABCRE 01
Assessoria Jurídica e Correicional - AJCRE 01

Coord. de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral - CDCE, Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais - SDPS e Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral - SFAC*

02*

*Dois servidores respondendo pelas três unidades

GABINETE DOS JUÍZES DA CORTE QUANTIDADE DE SERVIDORES
Gabinete do juiz plantonista 01

SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJ QUANTIDADE DE SERVIDORES
Secretário 01
Gabinete - GAPSJ 01
Seção de Autuação e Distribuição - SAD 01
Seção de Processamento e Dados Partidários - SPDP 01
Seção de Processamento e Estatística - SPE 01

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ELEIÇÕES
- STIE
QUANTIDADE DE SERVIDORES
Seção de Redes e Infraestrutura - SRI 01
Seção de Microinformática - SMI 01
Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições - SSAE 01

ZONAS ELEITORAIS QUANTIDADE DE SERVIDORES
Cartório Eleitoral 01

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 225, de 01/12/2023)