TRE-RN Portaria GP n.º 18, de 05 de março de 1993

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, Inciso 15, do Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

FIXAR o horário de funcionamento para o Prédio do Anexo deste TRE/RN, de 13:00 às 18:00 h, a partir do dia 08 de corrente mês e até ulterior deliberação.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 05 de Março de 1993.

 

Desembargador JOÃO MEIRA LIMA

Presidente do TRE/RN

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no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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