TRE-RN Portaria GP n.º 6, de 03 de fevereiro de 1995 (revogada)

Revogada pela Port. GP n.º 05, de 02 de janeiro de 1996 .

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO o interesse da Administração em reduzir despesas com a manutenção das instalações durante o expediente;

RESOLVE:

Determinar que o horário de expediente no Edifício Sede e Anexo deste TRE, passe a ser cumprido das 12:00 as 18:00 horas, a partir desta data e até ulterior deliberação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 03 de fevereiro de 1995.

Desembargador José Gosson

Presidente do TRE/RN

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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