TRE-RN Portaria GP n.º 94, de 06 de setembro de 1999

A Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso X, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando os itens 8.1 e 8.3.4 da Decisão nº 196/98 e a Decisão nº 305/98, ambas do Plenário do Tribunal de Contas da União,

 

RESOLVE:


Art. 1° - O pagamento decorrente da prestação de serviços extraordinários, que neste Regional se encontra disciplinada pela Portaria nº 079/97-GP, de 12 de novembro de 1997, quando realizada nos dias úteis e aos sábados, será calculado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 06 de setembro de 1999.

 

Desembargadora JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES

   Presidente do TRE/RN