TRE-RN Portaria GP n.º 625, de 25 de novembro de 2002 (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015)

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5, inc. X e XXIV, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o disposto no art. 76 do Regulamento da Secretaria da Casa,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria para praticar os seguintes atos:

I – apreciar os pedidos e, se for o caso, autorizar o fornecimento de material de consumo solicitado pelos Juízes Eleitorais;

II – Receber e despachar à Secretaria de Recursos Humanos, para os fins necessários, os documentos relativos à comprovação de freqüência dos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais;

III – conceder as licenças de que tratam os artigos 83, 87, 202 e 207 da Lei nº 8.112/90, alterados pela Lei nº 9.527/97.

IV – autorizar a ausência ao serviço em razão de qualquer das situações previstas no artigo 97 e conceder o horário especial de trabalho de que cuida o artigo 98, ambos da Lei nº 8.112/90.

V – autorizar a freqüência de servidor/es a cursos, treinamentos, seminários e simpósios que não impliquem despesa para o Tribunal;

VI – analisar e, se for o caso, autorizar o empréstimo de urnas eleitorais do tipo convencional;

VII – receber e despachar à Secretaria Judiciária os documentos oriundos dos Partidos Políticos, seus delegados, representantes e/ou comitês, acerca dos estatutos, programas e manifestos dessas agremiações, bem assim aqueles atinentes ao registro e/ou alterações na composição das suas Comissões e Diretórios, municipais ou estaduais.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em Natal/RN, 25 de Novembro de 2002.

Desembargador MANOEL DOS SANTOS

Presidente