TRE-RN Portaria GP n.º 03, de 09 de janeiro de 2003

 

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. X , do Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando que foi concluída a execução do orçamento do exercício de 2002, motivo pelo qual estão satisfeitas as razões que determinaram a edição da Portaria nº 673/2002-GP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 673/2002-GP, de 24 de Dezembro de 2002, que delegava competência ao Diretor-Geral da Secretaria para autorizar, via SIAFI, os pagamentos relativos à remuneração e demais vantagens dos servidores ativos, inativos, pensionistas, juízes, promotores, escrivãs e chefes de Cartórios Eleitorais desta Circunscrição.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 09 de Janeiro de 2003.

 

 

Desembargador MANOEL DOS SANTOS

Presidente

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