TRE-RN Portaria GP n.º 23, de 18 de fevereiro de 2003 (alteradora)

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso X, do Regimento Interno desta Corte,

 

R E S O L V E:

 

 Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 146/2000-GP, de 3 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. lº .................................................................................... .

 

 V - participação em programas de treinamento regularmente instituídos, congressos, seminários ou assemelhados que exijam afastamento em período  integral, com ou sem deslocamento da cidade onde exerce suas atribuições, e, nos casos de eventos de capacitação sem previsão regulamentar, desde que participe deles com autorização expressa da Presidência;

.................................................................................... .

 

XIII      - licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional ou para o exterior;

 

XIV          - exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional;

 

XV     - prazo para deslocamento até a nova sede, em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório;

 

XVI     - licença para o trato de interesses particulares;

 

XVII       - exercício de cargo em comissão, ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

 

XVIII         - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

 

XIX     - licença para o desempenho de mandato classista;

 

XX - licença por convocação para o serviço militar;

 

XXI      - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

 

XXII        - afastamento do exercício do cargo, como medida cautelar, durante processo administrativo disciplinar;

 

XXIII           -   participação    em  programa     de  formação    para provimento de cargo na Administração Pública Federal;

 

XXIV             -    viagens       a    serviço,        assim       declaradas         pela Presidência."

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de fevereiro de 2003.

 

   Desembargador MANOEL DOS SANTOS

             Presidente