TRE-RN Portaria GP n.º 432, de 19 de agosto de 2004 (revogada)

(Revogada pela Port. 459, de 06 de setembro de 2004 )

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria para autorizar os procedimentos que tenham por objeto a emissão de passagens aéreas e a concessão de diárias relativas aos deslocamentos, a serviço, do Presidente da Casa.


Art. 2º    Esta  Portaria  entra  em  vigor  a  partir  da  sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de agosto de 2004.

Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO

Presidente

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