TRE-RN Portaria GP n.º 335, de 21 de julho de 2004 (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 598, de 03/10/2005 )

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, i X, do Regimento Interno da Casa;

RESOLVE:

Art. 1º Os requerimentos que tenham por objeto a autorização para viagens e o conseqüente pagamento de diárias, qualquer que seja a natureza do deslocamento, depois de devidamente protocolizados, deverão ser submetidos à Presidência, antes de seguir o trâmite de que trata o artigo 8º da Portaria n.º 84/2003-GP, de 31 de março de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de julho de 2004.

Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO

Presidente

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