TRE-RN Portaria GP n.º 220, de 25 de maio de 2005

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa,

 Considerando a necessidade de normatizar a concessão de fardamento aos motoristas a serviço neste Regional; e, ainda,

 Considerando a necessidade de padronizar o fardamento dos motoristas do Presidente e do Vice-Presidente desta Casa, assim como torná-lo compatível com as atividades inerentes à função:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  O art. 2º da Portaria 457/2002-GP passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - O fardamento a ser fornecido pelo Tribunal aos motoristas requisitados consistirá de calça comprida azul-marinho, 100% poliéster, e camisa azul-clara, manga longa, 100% algodão, e gravata.

 

Parágrafo único: Aos motoristas à disposição do Presidente e do Vice-Presidente do TRE será fornecido terno, com a devida identificação do órgão.”

 

Natal, 25 de maio de 2005.

 

Desembargador Aderson Silvino

Presidente do TRE/RN

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