TRE-RN Portaria GP n.º 122, de 10 de março de 2006 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 436, de 22/09/2008 )

O    DESEMBARGADOR-PRESI DENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso X, do Regimento Interno desta casa, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 463/2003;

RESOLVE:


Art. 1° . O caput do art. 5° da Portaria nº 498/2005-GP passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5° São beneficiários do Auxílio-Bolsa de Estudos os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente da Justiça Eleitoral, aprovados em estágio probatório,observado o seguinte:

I. (...)

lI. (...)"


Art. 2°. Ao art. 9° da Portaria nº 498/2005-GP fica acrescido o § 6°, com a seguinte redação:


"Art. 9°(...)

(...)

§ 6° A distribuição das vagas disponíveis nos termos do c aput será efetuada prioritariamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, cabendo as  vagas remanescentes, se houver, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente dos outros tribunais eleitorais, desde que lotados neste Tribunal."

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 10 de março de 2006.

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente do TRE/RN

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