TRE-RN Portaria GP n.º 284, de 31 de maio de 2006 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 237, de 19/04/2010 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso X, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando a necessidade de disciplinar e racionalizar o uso dos serviços prestados pela ECT;

RESOLVE:

Art. 1° Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em face do contrato celebrado, só serão utilizados mediante apresentação do Cartão de Postagem.


Art. 2° No âmbito da Secretaria deste Tribunal são responsáveis pelo uso e guarda do Cartão de Postagem o titular da Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SAO e o seu substituto, designado previamente, e nas Zonas Eleitorais o Chefe de Cartório.


Art. 3° É vedada a utilização do Cartão de Postagem para o envio de correspondência ou processo que não seja no interesse do serviço.


Parágrafo único. O servidor credenciado para utilizar o Cartão de Postagem será responsabilizado pelo seu uso indevido.


Art. 4° Caberá ao servidor responsável pelo Cartão, quando da utilização dos serviços prestados pela ECT, zelar pelo correto preenchimento dos documentos de postagem.

Art. 5° A utilização, especialmente pelos Cartórios Eleitorais, dos serviços de expedição de correspondência e/ou encomenda, via SEDEX ou por outros meios que representem maior custo para a Administração, será acompanhada de justificativa expressa do Chefe de Cartório e fica restrita às situações em que se faça necessário agilizar a entrega de correspondência e/ou encomenda.


Parágrafo único. A justificativa de que trata o caput será feita em campo próprio do Documento de Postagem.


Art. 6° Os Chefes de Cartório deverão apresentar à seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SAO, até o dia 5( cinco) do mês posterior ao de referência, listagem relacionando todas as correspondências e/ou encomendas expedidas via AR ou SEDEX.


Parágrafo único. As listagens informarão a origem, o destino, a data da postagem e as espécies do(s) documento(s) ou encomenda(s) enviada(s).


Art. 7° as irregularidades verificadas nos gastos com a utilização do Cartão de Postagem serão enviadas à Diretoria-Geral para adoção das medidas necessárias à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e à quantificação dos danos causados ao erário.

Art. 8° Esta Portaria  entra  em  vigor  na  data  da  sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 31 de maio de 2006.

Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME

Presidente do TRE/RN