TRE-RN Portaria GP n.º 353, de 10 de julho de 2006 (alteradora)

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa, e

 

Considerando o que consta no Memorando  nº 047/2006,  oriundo  da Seção de Pagamento/CP/SRH,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O § 2° do art. 8° da Portaria nº 258/2006-GP passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º (...)

 

(...)

 

§ 2º Para fins de cálculo do limite definido neste artigo será considerada a remuneração percebida pelo servidor no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, excluídas as seguintes parcelas:

(...)

X  -  adicional noturno e

XI  -  adicional  de  insalubridade,  de  periculosidade  ou  de atividades  penosas.

 

Art.  2º.  Esta Portaria entra  em  vigor  na  data  da  sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, de 10 julho de 2006.

 

Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME

Presidente do TRE/RN

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