TRE-RN Portaria GP n.º 731, de 31 de agosto de 2006 (alteradora)

Altera dispositivos e os Anexos I e II da Portaria nº 557/2005-GP, de 13 de setembro de 2005.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, X, da Resolução nº 04/94   TRE/RN (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e agilizar a distribuição dos recursos destinados o fornecimento de alimentação dos Mesários e Supervisores dos Locais de Votação por ocasião dos trabalhos atinentes aos pleitos eleitorais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 183/2006, Protocolo nº 2059/2006,

R E S O L V E:

Art. 1º. O art. 9º da Portaria nº 557/2005-GP, de 13 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações nos incisos I e II, e acrescido do parágrafo único:

Art. 9º. (...)

I      - Anexo I - Recibo Fornecimento de Alimentação - Mesários;

II      - Anexo II - Recibo - Fornecimento de Alimentação - Supervisores de Locais de Votação;

(...)

Parágrafo único. Os formulários constantes dos anexos I e II a que se referem os incisos I e II deste artigo serão previamente preenchidos pelos Cartórios Eleitorais, por meio de sistema informatizado próprio, devendo constar os nomes dos mesários ou supervisores de locais de votação, local de votação, zona e seção eleitorais, data e turno de votação, e qualquer outra informação disponível no referido sistema e necessária ao preenchimento dos formulários.

Art. 2°. Os Anexos I e II à Portaria nº 557/2005-GP, de 13 de setembro de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 31 de agosto de 2006.

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente do TRE/RN

Anexo à Portaria 731/2006