TRE-RN Portaria GP n.º 746, de 18 de setembro de 2006 (alteradora)

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa,

 

CONSIDERANDO o memorando n.º 009/2006-COPAG, de 11 de setembro;

 

CONSIDERANDO a informação prestada pela Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro/COF, ratificada pela Coordenadora de Orçamento e Finanças/SÃO;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender a eficácia do art. 7º, caput, da Portaria n.º 007/2004-GP, até dezembro de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de setembro de 2006.

 

 

 

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente do TRE/RN