TRE-RN Portaria GP n.º 212, de 03 de julho de 2007

 

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. XVIII, do Regimento Interno deste Regional, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 28/2007-SJ (protocolo nº 7080/2007),

 CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, caput, da Lei Federal nº 9.504, de 1997, que estabelece que o livro de atas das convenções dos partidos políticos para escolha de candidatos às eleições deve ser aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral;

 CONSIDERANDO o que determinam os arts. 12 e 14 da Lei Federal nº 9.784, de 1999, e constatando estarem configuradas circunstâncias de índoles técnica e jurídica para a delegação da competência para a prática do ato em questão; 

 RESOLVE:

 Art. 1º Delegar, ao Titular da Secretária Judiciária deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a atribuição de lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de atas dos Diretórios Regionais de Partidos Políticos, bem como de rubricar as respectivas folhas.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 3 de julho de 2007.

 

 Des. CLAUDIO SANTOS

 Presidente do TRE/RN