TRE-RN Portaria GP n.º 218, de 06 de julho de 2007 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, assim como o disposto no artigo 102 do Regulamento da Secretaria desta Casa,

CONSIDERANDO a necessidade de promover o controle da legal idade dos atos administrativos, ex officio, inerente ao poder de auto-tutela administrativa (Súmulas n.0 364 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal);

RESOLVE:

Art. 1° O caput, do art. lº, da Portaria n.º 878, de 26 de dezembro de 2006, que teve por objeto "Designar, por delegação, o Servidor Nilson de Brito Dantas, ocupante do cargo público de provimento em comissão de Diretor-Geral de Secretaria, para, até ulterior determinação, exercer a função de Ordenador de Despesa no âmbito da Administração deste Tribunal", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, as seguintes competências, de forma concorrente, com poderes, inclusive, para o exercício da função de Ordenador de Despesa no âmbito da administração deste Tribunal:" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos à data da sua assinatura.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 6 de julho de 2007.

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente do TRE/RN