TRE-RN Portaria GP n.º 30, de 17 de janeiro de 2007

Dispõe sobre a regulamentação da comunicação oficial, por meio eletrônico, através de utilização do Sistema de comunicação –SISCOM, no âmbito do TRE/RN, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. X, do Regimento Interno da Casa,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a comunicação entre as Zonas Eleitorais e a Sede deste Tribunal, levando-se em conta os princípios da celeridade e da economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a remessa de documentos às Zonas Eleitorais e destas à Secretaria deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar, no âmbito do Tribunal, normas de utilização do Sistema de Comunicação – SISCOM, para a transmissão, através da Intranet , de informações e documentos oficiais aos Cartórios Eleitorais e destes às Unidades do Tribunal;

Art. 2º. O Sistema permitirá a transmissão de mensagens que poderão conter documentos ou meras orientações/informações.

§ 1º. Para efeitos desta Portaria, consideram-se documentos:

a) resoluções, portarias, provimentos, instruções normativas, ofícios e comunicados oriundos, conforme o caso, da Presidência do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinetes dos juízes da Corte, Escola Judiciária Eleitoral, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Informática e Eleições, Secretaria Judiciária, Secretaria de Recursos Humanos e Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;

b) ofícios oriundos dos Cartórios Eleitorais.

b) ofícios e requerimentos de natureza funcional oriundos dos Cartórios Eleitorais. (Redação dada pela Portaria nº 245, de 18/07/2007 ).

§ 2º. As mensagens transmitidas serão identificadas por códigos alfanuméricos gerados automaticamente pelo Sistema.

§ 3º. A transmissão de documentos efetuada através do Sistema dispensará a sua remessa por fac-símile e por envio de originais, ressalvando-se aqueles cuja remessa seja obrigatória por força de legislação específica.

§ 4º. O Cartório Eleitoral destinatário solicitará, quando entender necessário, cópia do documento original.

§ 5º. O Sistema informará automaticamente às Unidades do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais a existência de documentos a elas destinados, através do correio eletrônico.

Art. 3º .  O Sistema registrará no ato do cadastro da mensagem o usuário e o equipamento responsável pela transmissão.

Art. 4º. A unidade do Tribunal que receber mensagens oriundas dos Cartórios eleitorais e que demandem de formalização, deverá encaminhá-las à Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SÃO para obter os respectivos protocolos para efeito de tramitação.

Art. 5º. Compete à Secretaria de Informática e Eleições:

I – otimizar o sistema através da implementação de atualização que se facão necessário (upgrades);

II – disponibilizar, na página interna do Tribunal, mecanismos para credenciamento dos usuários;

III – dar todo o suporte necessário ao devido manuseio do sistema.

Art. 6º. Todas as Unidades do Tribunal e os Cartórios Eleitorais poderão acessar o Sistema, através do site do TRE/RN, na Intranet, ou por atalho criado na área de trabalho do computador do usuário.

Art. 7º. O usuário do sistema e remetente da mensagem eletrônica é responsável pela veracidade das informações e dos documentos transmitidos.

Art. 8º. Revoga-se a Portaria n.º 159/2005-GP, de 26.04.2005.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal, 17 de janeiro de 2007.

Desembargador Expedito Ferreira de Souza

Presidente do TRE/RN em exercício