TRE-RN Portaria GP n.º 509, de 25 de novembro de 2008 (alteradora)

Acrescenta dispositivos ao art. 14 da Portaria n.º 405/2007-GP, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre as férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

 

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno da Casa, e considerando a Resolução TSE n.º 22.569, de 14 de agosto de 2007, publicada no Diário da Justiça da União de 03/09/2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O art. 14 da Portaria n.º 405/2007-GP, de 30 de novembro de 2007, publicada no Diário da Justiça do Estado do RN em 1º/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                   “Art. 14. (...)

§ 4º O servidor poderá manifestar opção por receber, junto ao adicional de férias, a antecipação da remuneração do mês subseqüente, descontadas as consignações em folha.

I – a antecipação e seu devido desconto observarão os percentuais a seguir, conforme manifestação do servidor:

a) antecipação de 80% (oitenta por cento) da remuneração, com desconto em parcela única, no mês subseqüente ao do pagamento da antecipação das férias;

ou

b) antecipação de 100% (cem por cento) da remuneração, com desconto, a pedido do servidor, em até seis parcelas, iguais e sucessivas, nos meses subsequentes ao do pagamento da antecipação das férias.

II – Em quaisquer dos casos das duas alíneas acima, o pagamento da antecipação ao servidor será efetuado até dois dias antes do início do período de gozo de férias.”

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Natal, 25 de novembro de 2008.

 

Expedito Ferreira de Souza

Presidente

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