TRE-RN Portaria GP n.º 33, de 4 de fevereiro de 2009 (alteradora)

Altera dispositivo da Portaria nº 006/2009-GP, que dispõe sobre a implantação de aquisição de materiais e serviços no âmbito deste Tribunal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno deste Regional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso IX, artigo 5º, da Portaria nº 006/2009-GP, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° (...)

IX - a Diretoria Geral (DG), observados os limites de delegação de competência, decidirá sobre a aquisição ou contratação de bens e serviços."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 04 de fevereiro de 2009.

 

Des. Expedito Ferreira

Presidente

 

Publicada no DJE de 05 de fevereiro de 2009, p. 4.