TRE-RN Portaria GP n.º 592, de 10 de dezembro de 2009 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Portaria GP n.º 216, de 29 de agosto de 2018 .

Inclui o “tratamento endodôntico de dentes com 1 (um) conduto” no rol de opções do artigo 4º da Portaria n.º 101/2009-GP.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando o teor do Memorando n.º 31/2009, da Seção de Assistência Médica e Social/CP/SGP (protocolo n.º 30.767/2009),

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o “tratamento endodôntico de dentes com 1 (um) conduto” no rol das opções de atendimento odontológico especificadas no artigo 4º da Portaria n.º 101/2009-GP, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 05 de março de 2009, passando a citada opção de atendimento a vigorar como o inciso IX do artigo acima referido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 10 de dezembro de 2009.

Expedito Ferreira

Presidente