TRE-RN Portaria GP n.º 63, de 05 de fevereiro de 2010 (alteradora)

Altera a redação do inciso I do artigo 2º da Portaria n.º 816/2006-GP, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD

 

 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, da Resolução TRE/RN n.º 08/2008, que aprova o Regimento Interno deste Tribunal, e

 Considerando a solicitação contida no Ofício n.º 71/2010-DG, protocolizado no PAE sob nº 1434/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria n.º 816/2006-GP, publicada no DOE/DJE/RN, edição do dia 14/11/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – o Coordenador de Gestão da Informação;”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 05 de fevereiro de 2010.

 

 

Expedito Ferreira

Presidente