TRE-RN Portaria GP n.º 401, de 06 de julho de 2011 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Portaria GP n.º 216, de 29 de agosto de 2018 .

Altera a Portaria n.º 191/2010, que dispõe sobre as licenças por motivo de doença, no âmbito do TRE/RN.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, da Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008, deste Tribunal (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 17, 18 e 19 e inserir os dispositivos 20 e 21 à Portaria n.º 191/2010-GP, publicada em 09 de abril de 2010, que dispõe sobre as licenças por motivo de doença, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais deste Estado, nos seguintes termos:

“Art. 17 É vedado o retorno dos servidores licenciados antes do término do período do afastamento sem a formalização de ato compatível com o que autorizou o afastamento.

Art. 18 Os superiores hierárquicos não poderão convocar ou admitir trabalho de servidores legalmente afastados, a não ser que o regresso já tenha sido respaldado por ato formal oriundo da mesma instância que autorizou o afastamento, sob pena das sanções administrativas cabíveis.

Art. 19 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 20 Ficam revogadas a Portaria n.º 343/2003-GP e demais disposições em contrário.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 06 de julho de 2011.

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente do TRE/RN