TRE-RN Portaria GP n.º 135, de 09 de março de 2012 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 116, de 24 de março de 2014 )

Altera a Portaria n.º 60/2006-GP, que dispõe sobre a licença para capacitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo  art. 20, inciso XXlll do Regimento Interno da Casa e,

Considerando o contido no Prot. PAE 13290/2011e Considerando os termos da Portaria 183/2009 do TSE,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 7º do artigo 4º da Portaria n.º 60/2006-GP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º. Na hipótese de a licença para capacitação se destinar à pesquisa ou levantamento de dados para a elaboração de monografia, dissertação ou tese de curso de graduação  ou pós - graduação, que impossibilite o atendimento das exigências previstas no caput deste artigo, o servidor deverá mencionar tal situação no requerimento inicia l, juntando comprovante de matricula no curso  objeto do pleito e, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da licença, deverá apresentar cópia do trabalho realizado, com vistas a integrar o acervo da Biblioteca deste Tribunal."

Art. 2º Fica incluído o §8º no artigo 4º da Portaria 60/2006 - GP, com a seguinte redação:

"§8º. O momento de apresentação dos documentos mencionados no parágrafo anterior pode ser diferido, uma vez comprovado motivo relevante, nunca podendo ultrapassar, em qualquer caso, 90 (noventa) dias após o término do gozo da licença."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Natal/RN, 9 de março de 2012.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente