TRE-RN Portaria GP n.º 112, de 12 de março de 2013 (alteradora)

Altera o artigo 21, caput, da Portaria 45-GP, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre as férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 111/2011 (Protocolo nº 15.983/2011),

 

 

Considerando o entendimento do Tribunal de Contas da União, manifestado no Acórdão n.º 1.087/2011 – Plenário.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 21, caput, da Portaria 405-GP, de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 A vacância decorrente de posse em outro cargo inacumulável não enseja o pagamento da indenização de que trata o art. 19 desta Portaria, exceto se não for possível o usufruto das férias no novo órgão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Natal, 12 de março de 2013.

 

 

 

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente