TRE-RN Portaria GP n.º 02, de 02 de janeiro de 2013 (alteradora)

Altera a redação das Portarias nºs 338/2010-GP e 130/2011 - GP, que dispõem sobre a elaboração do Plano de Obras do TRE/RN.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXIII, do Regimento Interno da Casa,


RESOLVE:


Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 338/2010-GP/TRE/RN passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Designar os titulares da Diretoria-Geral, Assessoria Especial da Presidência (AEPRES), Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão
(ASPLAN), Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), Coordenadoria de Serviços Gerais (CSG/SAO), Seção de Engenharia e Obras (SEO/CAP), Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF/SAO) e Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF/COF), para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão responsável pela elaboração do Plano de Obras do TRE/RN.

 

Art. 2º À comissão ora designada, caberá também a elaboração das normas que disciplinem a implantação do sistema de priorização de obras no âmbito deste Regional, em conformidade com os termos da Resolução nº 114/CNJ, de 20 de abril de 2010, e as orientações emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, RN, 02 de janeiro de 2013.

 

 Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente


* Republicada por incorreção

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