TRE- RN Portaria GP n.º 106, de 11 de março de 2013

Veda a concessão de férias, folgas e licença capacitação aos servidores lotados nas Zonas Eleitorais submetidas a processo de Revisão Eleitoral com cadastramento de dados biométricos durante o período de sua realização.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX do Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO a publicação do Provimento n.º 03/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral que autoriza a realização de Revisão Eleitoral com cadastramento de dados biométricos em 40 (quarenta) municípios do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Vedar a concessão de férias, folgas e licença capacitação aos servidores lotados nas Zonas Eleitorais submetidas a processo de Revisão Eleitoral com cadastramento de dados biométricos durante o período de sua realização, conforme cronograma anexo.

Parágrafo único. A vedação de concessão de folgas contida no caput deste artigo não se aplica aos servidores que trabalharão na revisão eleitoral biométrica de Natal. (Incluído pela Portaria n.º 258, de 27/06/2013 )

Art. 2º Os servidores que possuem períodos de férias, folgas e licença capacitação previamente deferidos, para usufruto durante a Revisão Eleitoral com cadastramento de dados biométricos, terão prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria para alterar os respectivos períodos.

§1º. A não alteração no prazo assinalado no caput deste artigo implicará em cancelamento automático dos períodos de férias, folgas ou licença capacitação já deferidas.

§2º. Na hipótese de prorrogação da Revisão Biométrica, o servidor terá prazo de 05 (cinco) dias para alterar as férias, folgas ou licença capacitação contados da data que for publicada a prorrogação.

Art. 3º Caberá à Seção de Registros Funcionais/CP/SGP operacionalizar o cancelamento das férias, folgas e licença capacitação em sistema próprio e encaminhar a listagem dos cancelamentos para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, que ficará responsável por cientificar os servidores.

Art. 4º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação, até junho de 2014, da fruição de férias relativas ao exercício de 2012 dos servidores lotados nas Zonas Eleitorais submetidas a processo de Revisão Eleitoral com cadastramento de dados biométricos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natal, 11 de março de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente do TRE/RN

ETAPA

PERIODO

ZONA

MUNICIPIO

1

09/04/2013 a

08/05/2016

40ª

Pau dos Ferros

Encanto

São Francisco do Oeste

Francisco Dantas

Rafael Fernandes

Riacho de Santana

Água Nova

15/04/2013

a

04/05/2013

09/04/2013 a

08/05/2013

55ª

Almino Afonso

Frutuoso Gomes

Lucrécia

Rafael Godeiro

15/04/2013 a

04/05/2013

09/04/2013 a

08/05/2013

57ª

Gov. Dix Sept Rosado

09/04/2013 a

08/05/2013

19ª

SÃO TOMÉ

BARCELONA

RUY BARBOSA

LAGOA DE VELHOS

10/04/2013 a

04/05/2013

2

15/05/2013 a

13/06/2013

32ª

AREIA BRANCA

GROSSOS

TIBAU

15/05/2013 a

08/06/2013

15/05/2013 a

08/06/2016

44ª

MONTE ALEGRE

LAGOA SALGADA

VERA CRUZ

BREJINHO

15/05/2013 a

13/06/2013

15/05/2013 a

08/06/2013

24ª

PARELHAS

EQUADOR

SANTANA DO SERIDÓ

15/05/2013 a

08/06/2013

3

20/06/2013 a

14/12/2013

NATAL

69ª

3A

31/07/2013 a 26/09/2013

06ª

CEARÁ-MIRIM

19/08/2013 a

21/09/2013

06ª

EXTREMOZ

RIO DO FOGO

MAXARANGUAPE

PUREZA

3B

07/10/2013 a

21/11/2013

29ª

ASSU

21/10/2013 a

23/11/2013

PORTO DO MANGUE

CARNAUBAIS

IPANGUAÇU

ITAJÁ

4

14/01/2014 a

21/03/2014

33ª

MOSSORÓ

34ª

22/01/2014 a

26/02/2014

33ª

SERRA DO MEL

34ª

BARAÚNA