TRE-RN Portaria GP n.º 259, de 27 de junho de 2013 (revogada)

Revogada pela Port. n.º 304, de 23 de setembro de 2015 .

Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de determinado ato administrativo.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XLI, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa), e

Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na Administração do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, a seguinte competência:

I – autorizar o ressarcimento de despesas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Natal, RN, 27 de junho de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido