TRE-RN Portaria GP n.º 259, de 27 de junho de 2013 (revogada)

Revogada pela Port. n.º 304, de 23 de setembro de 2015 .

Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de determinado ato administrativo.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XLI, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa), e

Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na Administração do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, a seguinte competência:

I – autorizar o ressarcimento de despesas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Natal, RN, 27 de junho de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

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