TRE-RN Portaria n.º 30, de 24 de janeiro de 2013 (revogada)

Revogada pela Portaria GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015 .

Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de determinados atos administrativos.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XLI, da Resolução do TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa), e

Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na Administração do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, as seguintes competências:

I – homologação de estágio probatório, progressão funcional e promoção.

Art. 2º Autorizar a Diretora-Geral a subdelegar ao Secretário da matéria acima elencada, observada a área de atuação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal, RN, 24 de Janeiro de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente