TRE-RN Portaria GP n.º 388, de 18 de setembro de 2014

Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012); e


Considerando os princípios constitucionais e administrativos da eficiência e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;


Considerando os expressivos recursos públicos investidos em soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), com resultados que podem e devem ser incrementados;


Considerando a solução de tecnologia da informação e comunicação como um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações que se integram para o alcance dos
resultados pretendidos com a contratação;

Considerando a necessidade de regulamentação das contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos
contratos firmados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, de maneira a alocar os recursos públicos conforme as necessidades e priorizações da organização;


Considerando a fiscalização e a consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que tem as despesas com tecnologia da informação e comunicação como uma das áreas prioritárias de atuação do Controle
Externo;


Considerando a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos
submetidos aos controles administrativo  e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o decidido no Processo Administrativo Eletrônico nº 11417/2014;

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Manual do Processo de Contratações de TIC que estabelece a rotina de procedimentos a serem adotados nas contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), constante do
anexo único desta Portaria.

Art. 2º Implantar o Modelo de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal (MCTIC – TRE/RN) composto pelo conjunto técnico-normativo formado pela Resolução CNJ n.º
182/2013, e pelo Manual do Processo Contratações de TIC, suplementados pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 12 de novembro de 2010.

§ 1º Facultar a utilização dos modelos de documentos anexos ao Manual (denominados de artefatos), conforme os arts. 12, §§ 1.º e 2.º; 13, § 3.º; 20 e 23 da Resolução CNJ nº 182/2013.

§ 2º A elaboração do Documento de Oficialização da Demanda e da Análise de Viabilidade da Contratação, subsidiários ao planejamento da contratação e à elaboração do Termo de Referência, será obrigatória nas
contratações e prorrogações de solução de TIC cuja estimativa de preço seja inferior ao valor constante no art. 23, caput, II, “a”, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 2993, conforme o art. 12, §§ 3.º e 4.º, da Resolução CNJ n.º
182/2013.


§ 3º É obrigatória a observância do MCTIC-TRE/RN, nos termos do parágrafo anterior, por parte deste Tribunal, nas cessões de softwares decorrentes da celebração de termo de cooperação ou instrumento congênere com órgãos e entidades da Administração Pública.


Art. 3º A unidade responsável pelos treinamentos deste Tribunal promoverá a capacitação dos servidores envolvidos no MCTIC-TRE/RN, propiciando a disseminação das boas práticas e processos de trabalho estabelecidos por esta Portaria.

Art. 4º A Análise de Viabilidade da Contratação deverá ser realizada nas  prorrogações de contratos, ainda que assinados em data anterior à publicação da Resolução CNJ nº 182/2013.


Art. 5º A observância do disposto nesta Portaria será obrigatória apenas  pós o decurso do prazo de 12 meses estabelecido no art. 24 da Resolução CNJ nº 182/2013.


Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 219/2012-DG.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Natal, 18 de setembro de 2014.

Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.

Presidente


*Republicada por incorreção

ANEXO da Portaria n.º 388/2014, de 18/09/2014