TRE-RN Portaria GP n.º 98, de 11 de março de 2014

Revoga a Portaria n.º 688/2006-GP/TRE-RN.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,

 

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo n.º 1.281/2014 (Prot. PAE n.º 3.083/2014), bem assim o teor da Resolução TSE n.º 23.384/2012, que dispõe sobre o Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO, no âmbito da Justiça Eleitoral; e

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 11 da mencionada Res. TSE n.º 23.384/2012, o qual revogou a Resolução TSE n.º  22.108/2005, que disciplinava a remessa ao TSE, por mensagem eletrônica, de informações relacionadas à desaprovação e à não prestação de contas partidárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria n.º 688/2006-GP/TRE-RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal (RN), 11 de março de 2014.

 

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente