TRE-RN Portaria GP n.º 114, de 31 de maio de 2016 (alteradora)
Altera a Portaria nº. 75/2016 – GP, que dispõe sobre diretrizes de acesso remoto através da Extranet e VPN, e a criação de serviços novos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XLI, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa),
CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do PAE n.º 4922/2014;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Portaria nº. 075/2016-GP passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Via Extranet: Acesso aos sistemas ou serviços Processo Administrativo Eletrônico (PAE), Ponto Eletrônico, Registros Funcionais e Financeiros dos Membros e Servidores, PadLog, Portal das Eleições 2016, Webmail e Moodle (sendo os cinco primeiros apenas para consulta), além de informações estáticas (manuais, cartilhas, formulários diversos, dentre outros);”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal (RN), 31 de maio de 2016.
Desa. Maria Zeneide Bezerra
Presidente