TRE-RN Portaria GP n.º 30, de 26 de janeiro de 2016 (alteradora)

Altera a Portaria GP n.º 553/2010, que dispõe sobre a realização de exames médicos periódicos dos servidores deste Tribunal e Revoga a Portaria nº 270/2013-GP.

 

                     A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal, e

                       

                    CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma para promover a melhoria do ambiente organizacional no que se refere ao índice de prevenção de saúde;

 

                    CONSIDERANDO a preocupação com a promoção da saúde física e emocional dos servidores e com a manutenção de ambiente de trabalho seguro e saudável está no centro do Plano Estratégico do Poder Judiciário (tema “gestão de pessoas”), a teor da Resolução CNJ n.º 70; e

                    CONSIDERANDO as informações contidas no Protocolo PAE nº 9969/2015,                            

                       

                        RESOLVE:

 

                     Art. 1.º Alterar o caput e os §§ 1º e 7º do art. 2º da Portaria nº 553/2010-GP, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                    “Art. 2º Os exames periódicos de que trata esta Portaria serão realizados pelos seguintes servidores, desde que em exercício neste Tribunal:

(...)

§ 1º Os servidores discriminados nos incisos deste artigo comparecerão à Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional/CP/SGP nos intervalos de tempo estabelecidos no art. 3º desta Portaria e serão submetidos aos exames periódicos previstos no art. 4º desta norma, para fins de avaliação clínica e apresentação dos resultados dos referidos exames e procedimentos, conforme o caso.

(...)

§ 7º Compete à Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional/CP/SGP cientificar o servidor da necessidade da realização dos exames periódicos de que trata esta Portaria no mês de janeiro e no mês de junho de cada ano civil."

                      Art. 2.º Fica revogada a Portaria GP n.º 270, de 12 de julho de 2013.

                      Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 553/2010-GP.

                        Natal, 26 de janeiro de 2016.

 

 

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

                                            Presidente

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