TRE-RN Portaria GP n.º 369, de 19 de dezembro de 2016

Delega à Diretora-Geral, no período do recesso forense, a autorização para pagamento da folha normal e suplementar de pessoal referente ao mês de dezembro/2016, bem como para emissão, reforços e anulações de empenhos e autorização de pagamentos de contratos de obras e serviços de engenharia.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XLI, alínea “a”, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);

 

Considerando a necessidade de otimizar os procedimentos orçamentários e financeiros previstos para o final deste exercício,

 

Considerando a Portaria nº 78/2016-GP, que alterou o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 304/2015-GP,

 

Considerando as disposições da Lei Federal n.º 9.784/1999, para a delegação de competência pretendida.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar à Diretora-Geral desta Casa, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos legais daquele, excepcionalmente, no período de 20 a 30 de dezembro de 2016, o pagamento da folha normal e suplementar de pessoal referente ao mês de dezembro/2016, bem como a emissão, reforços e anulações de empenhos e autorização de pagamentos de contratos de obras e serviços de engenharia.

 

Natal/RN, 19 de dezembro de 2016.

 

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente