TRE-RN Portaria GP n.º 21, de 16 de janeiro de 2017

Delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de atos administrativos que especifica.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XLI, alínea “c”, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, a representação deste Tribunal perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autarquia federal que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal, 16 de janeiro de 2017.

 

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

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